# Registro público: STJ — 915551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89458/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8271956f02b11863e3ad4eaf93fe2995c3ba5ef69ffa8b72e19e6b2c5a72d8e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de
ofício para redimensionar a pena aplicada e estender os efeitos ao
corréu, relativamente ao reconhecimento da regra do crime
continuado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega ausência de fundadas razões para o ingresso em
domicílio, sustentando que a abordagem ocorreu em via pública
distante da oficina e do lava-jato dos acusados, e que a nulidade da
apreensão dos veículos e das provas dela decorrentes deveria ser
reconhecida.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a apreensão dos veículos e a busca pessoal foram realizadas com
base em fundadas razões, justificando a atuação policial e afastando
a alegação de nulidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é se a proteção da inviolabilidade domiciliar se
aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público, como
oficinas e lava-jatos, no contexto da busca e apreensão realizada.
III. Razões de decidir5. A busca pessoal foi considerada justificada
e juridicamente aceitável, pois resultou de confirmação de denúncia
anônima, com os policiais encontrando os réus em flagrante ao
tentar trocar as placas de um veículo.
- **Item 6 (texto oficial):** Não houve violação domiciliar, pois a atividade policial foi um
desdobramento da confirmação das características da denúncia, e os
veículos foram encontrados em um estabelecimento comercial, que não
goza da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte considera que estabelecimentos
comerciais, mesmo sem clientes, são locais abertos ao público e não
recebem a proteção da inviolabilidade domiciliar.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e apreensão de veículos são
justificadas quando baseadas em confirmação de denúncia anônima e
flagrante delito. 2. Estabelecimentos comerciais abertos ao público
não gozam da proteção constitucional da inviolabilidade do
domicílio".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 203, II; CPP, art. 580;
CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
RHC 174.864/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de
ofício para redimensionar a pena aplicada e estender os efeitos ao
corréu, relativamente ao reconhecimento da regra do crime
continuado.
2. A defesa alega ausência de fundadas razões para o ingresso em
domicílio, sustentando que a abordagem ocorreu em via pública
distante da oficina e do lava-jato dos acusados, e que a nulidade da
apreensão dos veículos e das provas dela decorrentes deveria ser
reconhecida.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a apreensão dos veículos e a busca pessoal foram realizadas com
base em fundadas razões, justificando a atuação policial e afastando
a alegação de nulidade.
4. Outra questão é se a proteção da inviolabilidade domiciliar se
aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público, como
oficinas e lava-jatos, no contexto da busca e apreensão realizada.
III. Razões de decidir5. A busca pessoal foi considerada justificada
e juridicamente aceitável, pois resultou de confirmação de denúncia
anônima, com os policiais encontrando os réus em flagrante ao
tentar trocar as placas de um veículo.
6. Não houve violação domiciliar, pois a atividade policial foi um
desdobramento da confirmação das características da denúncia, e os
veículos foram encontrados em um estabelecimento comercial, que não
goza da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
7. A jurisprudência desta Corte considera que estabelecimentos
comerciais, mesmo sem clientes, são locais abertos ao público e não
recebem a proteção da inviolabilidade domiciliar.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e apreensão de veículos são
justificadas quando baseadas em confirmação de denúncia anônima e
flagrante delito. 2. Estabelecimentos comerciais abertos ao público
não gozam da proteção constitucional da inviolabilidade do
domicílio".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 203, II; CPP, art. 580;
CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
RHC 174.864/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
