{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89459,"origem":"stj","sha256_origem":"9e63dc21661fb2ef587f531f674994c3f34a6542d6c5b4bac6cfcc8b994620b4","registro_original":{"id_fonte":"000903530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201376","numero_registro":"202402667872","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nNULIDADES PROCESSUAIS. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que\nmanteve a prisão preventiva do agravante pelos crimes de tráfico de\ndrogas, associação para o tráfico de drogas e resistência.\n2. A defesa alega nulidades no procedimento de insanidade mental e\nno reconhecimento de fatos supervenientes, além de excesso de prazo\nna formação da culpa, requerendo o trancamento da ação penal ou o\nrelaxamento da prisão.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse há nulidades processuais e excesso de prazo que justifiquem o\ntrancamento da ação penal ou o relaxamento da prisão preventiva do\nagravante.\nIII. Razões de decidir4. A ausência de deliberação pelo Tribunal de\norigem sobre as nulidades apontadas impede a manifestação desta\nCorte Superior, sob pena de supressão de instância.\n5. O processo tramita por tempo superior ao razoável, mas a\ncomplexidade do feito e a concessão de liberdade provisória ao\nagravante afastam a configuração de constrangimento ilegal.\n6. A jurisprudência desta Corte considera o juízo de razoabilidade\npara constatar constrangimento ilegal por excesso de prazo, levando\nem conta a complexidade do caso e a pluralidade de réus e advogados.\n7. A extinção da punibilidade com base na pena hipotética não é\nadmitida, conforme a Súmula n. 483 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de deliberação pelo Tribunal de\norigem sobre nulidades impede a manifestação desta Corte Superior.\n2. A complexidade do feito e a concessão de liberdade provisória\nafastam a configuração de constrangimento ilegal por excesso de\nprazo. 3. A extinção da punibilidade com base na pena hipotética não\né admitida.\"\nDispositivos relevantes citados:  Súmula n. 483 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 865.449/SC, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 26.06.2024; STJ, AgRg no HC\n918.681/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n21.06.2024; STJ, AgRg no HC 901.024/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, j. 03.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5056156bc1020cd40a87ca8d0e2626fb85c215c1b49ae6d6538bcc7b98665e9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
