{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89460,"origem":"stj","sha256_origem":"88ea2c9676f08d5478cc14ed93059e0d7f35820916957370fbbf7825ebe87509","registro_original":{"id_fonte":"000903531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186059","numero_registro":"202302966910","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se\npleiteava o trancamento da ação penal n. 0002066-26.2019.8.24.0039 e\na extinção da punibilidade do agravante, alegando excesso de prazo\nna homologação do acordo de não persecução penal (ANPP).\n2. O agravante iniciou a execução do ANPP em abril de 2022, após\nhomologação, e apresentou o último comprovante de pagamento em\nfevereiro de 2023. A revogação do acordo ocorreu devido ao\ndescumprimento de condições impostas, incluindo a prática de nova\ninfração penal antes do cumprimento integral do acordo.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o descumprimento das condições impostas no ANPP, incluindo a\nprática de novo crime, justifica a revogação do benefício e o\noferecimento da denúncia.\n4. Outra questão é se houve excesso de prazo na homologação do ANPP,\no que poderia justificar a extinção da punibilidade do agravante.\nIII. Razões de decidir5. A decisão de revogar o ANPP foi\nfundamentada no descumprimento das condições impostas, incluindo a\nprática de novo crime, o que justifica a revogação do benefício.\n6. A alegação de excesso de prazo na homologação do ANPP não se\nsustenta, pois a verificação do excesso de prazo deve considerar a\nrazoabilidade e as peculiaridades do caso, não sendo constatada\nilegalidade flagrante.\n7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem\nalterar a decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ, que\ninviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos\nda decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese8. Recurso não conhecido, mantendo-se a\ndecisão agravada por seus próprios fundamentos.\nTese de julgamento:  \"1. O descumprimento das condições impostas no\nacordo de não persecução penal justifica a revogação do benefício e\no oferecimento da denúncia. 2. A alegação de excesso de prazo na\nhomologação do acordo de não persecução penal deve ser analisada sob\na ótica da razoabilidade, não se constatando ilegalidade flagrante\nquando não há prejuízo demonstrado\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei n.\n9.099/95, art. 89.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n817.562/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/6/2023;\nSTJ, AgRg no HC 812.438/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de\n29/6/2023; STJ, HC 704.718/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de\n23/5/2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, DJe de 22/6/2023; STJ, HC 541.104/SP, Rel. Min. Antônio\nSaldanha Palheiro, DJe de 27/2/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c187d8d73614f1fe77f40f2244ca9b6ff0a4e65c603af9b03d4892702c8a4713","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
