# Registro público: STJ — 953944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f70194d4f0b2e87388f5250db5ce8161e1d8957e962d582c0997727fddbff88d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu habeas corpus, de ofício, para absolver réu condenado por
tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas em busca
domiciliar sem autorização judicial.
2. A defesa alegou nulidade do ingresso dos policiais na residência
do réu, sem autorização judicial, com base em denúncia anônima e
suposta autorização de morador.
3. As instâncias ordinárias consideraram válida a entrada dos
policiais, com base na autorização da sogra do réu e na apreensão de
entorpecentes no local.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado
judicial, foi legal, considerando a alegada autorização de morador e
a apreensão de drogas.
5. Outra questão é se a ausência de documentação escrita ou
audiovisual da autorização do morador invalida a busca domiciliar e
as provas obtidas.

### III. Razões de decidir

6. A ausência de registro escrito ou
audiovisual da autorização do morador para a entrada dos policiais
invalida a busca domiciliar.
7. A jurisprudência exige fundadas razões para justificar a entrada
em domicílio sem mandado judicial, o que não foi comprovado no caso.
8. As provas obtidas na busca domiciliar, sem autorização válida,
são consideradas ilícitas e não podem fundamentar a condenação.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo improvido. Ordem concedida de ofício
para absolver o réu da prática do delito do art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006.
Tese de julgamento:  "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
requer autorização documentada do morador ou fundadas razões de
flagrante delito. 2. A ausência de documentação da autorização do
morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INGRESSO EM DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu habeas corpus, de ofício, para absolver réu condenado por
tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas em busca
domiciliar sem autorização judicial.
2. A defesa alegou nulidade do ingresso dos policiais na residência
do réu, sem autorização judicial, com base em denúncia anônima e
suposta autorização de morador.
3. As instâncias ordinárias consideraram válida a entrada dos
policiais, com base na autorização da sogra do réu e na apreensão de
entorpecentes no local.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado
judicial, foi legal, considerando a alegada autorização de morador e
a apreensão de drogas.
5. Outra questão é se a ausência de documentação escrita ou
audiovisual da autorização do morador invalida a busca domiciliar e
as provas obtidas.
III. Razões de decidir
6. A ausência de registro escrito ou
audiovisual da autorização do morador para a entrada dos policiais
invalida a busca domiciliar.
7. A jurisprudência exige fundadas razões para justificar a entrada
em domicílio sem mandado judicial, o que não foi comprovado no caso.
8. As provas obtidas na busca domiciliar, sem autorização válida,
são consideradas ilícitas e não podem fundamentar a condenação.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo improvido. Ordem concedida de ofício
para absolver o réu da prática do delito do art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006.
Tese de julgamento:  "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
requer autorização documentada do morador ou fundadas razões de
flagrante delito. 2. A ausência de documentação da autorização do
morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, II.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP,
Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por maioria,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Votaram com o Sr. Ministro RIBEIRO DANTAS os Srs. Ministros Reynaldo
Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no HC 632502>>-SP,
         <<RHC 140916>>-MG, <<AgRg no HC 497508>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO DO MORADOR)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - PROVA ILÍCITA)
   STJ - <<HC 856721>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 911424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73210/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 2092011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 818502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47484/) — classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
