{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89477,"origem":"stj","sha256_origem":"64c9195c93850d8f17f6d95abb0892a5f21f0e09cc67dd741016b471246c5c28","registro_original":{"id_fonte":"000903622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789753","numero_registro":"202203885442","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.  CORROBORAÇÃO POR\nOUTRAS PROVAS. AGRAVO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS .\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que, não conhecendo do habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade\ndo reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e absolver\no paciente.\n2. A decisão monocrática foi proferida sob a alegação de que a\ncondenação do paciente teria se baseado exclusivamente no\nreconhecimento fotográfico, desconsiderando outras provas robustas\napontadas na sentença e no acórdão condenatórios.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) a\nvalidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância do\nart. 226 do CPP, considerando sua eventual corroboração por outras\nprovas colhidas nos autos; (ii) a possibilidade de utilização do\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte estabelece que\no reconhecimento fotográfico realizado sem observância das\nformalidades do art. 226 do CPP pode ser considerado válido quando\ncorroborado por outras provas, desde que essas provas sejam colhidas\nsob o crivo do contraditório e da ampla defesa.\n5. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a\ncondenação do paciente foi embasada em diversos outros elementos\nprobatórios, como depoimentos de policiais, apreensão de bens\nroubados na posse do paciente, e convergência entre relatos de\ntestemunhas.\n6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo provido para não conhecer do habeas\ncorpus.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento fotográfico realizado sem\nobservância das formalidades do art. 226 do CPP é válido quando\ncorroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório\ne da ampla defesa. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CPP, art. 386, V.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no HC\n717.803/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,\ndar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel\nIlan Paciornik.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nVotaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"35a673762025bcea798460273cbccb1caeceea993feba62d953e80ad9ebb2efc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
