# Registro público: STJ — 789753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64c9195c93850d8f17f6d95abb0892a5f21f0e09cc67dd741016b471246c5c28

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, não conhecendo do habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade
do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e absolver
o paciente.
2. A decisão monocrática foi proferida sob a alegação de que a
condenação do paciente teria se baseado exclusivamente no
reconhecimento fotográfico, desconsiderando outras provas robustas
apontadas na sentença e no acórdão condenatórios.

### II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) a
validade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância do
art. 226 do CPP, considerando sua eventual corroboração por outras
provas colhidas nos autos; (ii) a possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte estabelece que
o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das
formalidades do art. 226 do CPP pode ser considerado válido quando
corroborado por outras provas, desde que essas provas sejam colhidas
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
5. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a
condenação do paciente foi embasada em diversos outros elementos
probatórios, como depoimentos de policiais, apreensão de bens
roubados na posse do paciente, e convergência entre relatos de
testemunhas.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo provido para não conhecer do habeas
corpus.
Tese de julgamento:  "1. O reconhecimento fotográfico realizado sem
observância das formalidades do art. 226 do CPP é válido quando
corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CPP, art. 386, V.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no HC
717.803/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.  CORROBORAÇÃO POR
OUTRAS PROVAS. AGRAVO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, não conhecendo do habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade
do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e absolver
o paciente.
2. A decisão monocrática foi proferida sob a alegação de que a
condenação do paciente teria se baseado exclusivamente no
reconhecimento fotográfico, desconsiderando outras provas robustas
apontadas na sentença e no acórdão condenatórios.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) a
validade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância do
art. 226 do CPP, considerando sua eventual corroboração por outras
provas colhidas nos autos; (ii) a possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte estabelece que
o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das
formalidades do art. 226 do CPP pode ser considerado válido quando
corroborado por outras provas, desde que essas provas sejam colhidas
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
5. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a
condenação do paciente foi embasada em diversos outros elementos
probatórios, como depoimentos de policiais, apreensão de bens
roubados na posse do paciente, e convergência entre relatos de
testemunhas.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo provido para não conhecer do habeas
corpus.
Tese de julgamento:  "1. O reconhecimento fotográfico realizado sem
observância das formalidades do art. 226 do CPP é válido quando
corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; CPP, art. 386, V.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no HC
717.803/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por maioria,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel
Ilan Paciornik.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Votaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
