{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89478,"origem":"stj","sha256_origem":"1f87f563e4b94147fec7499cae11764646836afc1fe30e6cbb8216699cdf7a29","registro_original":{"id_fonte":"000903623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"836635","numero_registro":"202302339053","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL . HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nREEXAME DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública\ndo Distrito Federal em favor de condenado por tráfico de drogas,\nvisando à desclassificação da conduta para posse de drogas para\nconsumo pessoal, com base na pequena quantidade de substância\napreendida e na alegada ausência de provas concretas de traficância.\n2. A decisão monocrática concedeu a ordem, de ofício,\ndesclassificando a conduta para uso próprio, sem que o Tribunal de\nJustiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tenha analisado a\nmaterialidade e autoria do crime.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a pequena quantidade de droga apreendida e a confissão do réu\nsobre a venda de entorpecente a um usuário são suficientes para\ndesclassificar a conduta de tráfico para uso próprio, em sede de\nhabeas corpus.\n4. Outra questão é a possibilidade de reexame de provas na via do\nhabeas corpus, considerando a alegação de supressão de instância e a\nnecessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática desconsiderou\nelementos probatórios que confirmam a traficância, como a confissão\njudicial do réu e depoimentos de policiais e do usuário que adquiriu\na droga, inviabilizando a desclassificação para uso próprio.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o\nhabeas corpus para reexame de provas, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n7. A desclassificação da conduta sem análise pelo TJDFT implica\nsupressão de instância, vedada pela jurisprudência, que impede a\napreciação de temas não enfrentados pela instância de origem.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Habeas corpus não conhecido, mantendo-se a\ncondenação pelo crime de tráfico de drogas.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é a via adequada para\nreexame de provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A\ndesclassificação de conduta sem análise pela instância de origem\nimplica supressão de instância, vedada pela jurisprudência\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,\nart. 158-B.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 807.944/PE, relatora\nMinistra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; STJ,\nAgRg no HC n. 853.271/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 26/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por maioria, não conhecer do pedido,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará\no acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<HC 807944>>-PE, <<AgRg no HC 853271>>-SP\n(HABEAS CORPUS - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 609565>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5946dc39f880117a7e085bf6b85890de6286c73f973878864eda619aabe25a30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
