{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89482,"origem":"stj","sha256_origem":"5602a2690002bbf2b6fe381c4a2a3eeefb697e98feb7ec29446ff3a67731d102","registro_original":{"id_fonte":"000903650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943434","numero_registro":"202403357175","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso\npróprio, estando ausente constrangimento ilegal que justificasse a\nconcessão da ordem de ofício.\n2. A defesa alega que o tráfico privilegiado foi afastado com base\nem presunções, sem prova segura de que a agravante se dedique a\natividades criminosas ou integre organização criminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §\n4º, da Lei de Drogas, considerando o seu envolvimento com o tráfico\ne a quebra de tornozeleira eletrônica.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que o\nmodus operandi da empreitada delitiva pode comprovar dedicação à\ntraficância, incompatível com a causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado.\n5. A decisão de origem apontou elementos concretos que evidenciam a\ndedicação da agravante ao tráfico, como ter sido contratada\nnovamente pelas mesmas pessoas para transporte de elevada quantidade\nde drogas e a quebra da tornozeleira eletrônica.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O modus operandi da empreitada delitiva\npode comprovar dedicação à traficância, incompatível com a causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n834.412/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n26/2/2024; STJ, AgRg no HC 838.805/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC 843.045/SC,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c444b27862dd2c6349813031b9656facfbfaf29b2918309d6c9996213c6b2fa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
