{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89483,"origem":"stj","sha256_origem":"c7952bc3159666ba992e36c8ea607be7c605fbc6f6860a6dd14b36229e734536","registro_original":{"id_fonte":"000903651","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2756765","numero_registro":"202403676966","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DO MIINSTÉRIO PÚBLICO.\nTRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA.\nNECESSÁRIO REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo\npara não conhecer do recurso especial, mantendo a absolvição do réu\npela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da\nLei n. 11.343/2006.\n2. O réu foi condenado em primeira instância, decisão reformada pelo\nTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou\ninsuficientes as provas para condenação, destacando a ausência de\nelementos concretos que demonstrassem a prática de traficância.\n3. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de provas robustas\nque indicassem, sem dúvida, a autoria do crime, aplicando o\nprincípio do in dubio pro reo e a presunção de inocência.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas deve ser\nmantida, diante da alegada insuficiência de provas para condenação.\nIII. Razões de decidir\n5. A condenação penal exige prova robusta e\ninequívoca da autoria e materialidade do delito, o que não se\nverificou no caso em análise.\n6. A aplicação do princípio do in dubio pro reo é imperativa quando\nhá dúvida razoável sobre a destinação das substâncias entorpecentes\napreendidas, notadamente quando a quantidade não é exorbitante.\n7. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, que impede o\nreexame de provas nesta instância.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação penal exige prova robusta e\ninequívoca da autoria e materialidade do delito. 2. O princípio do\nin dubio pro reo deve ser aplicado quando há dúvida razoável sobre a\ndestinação das substâncias apreendidas. 3. A revisão do acervo\nfático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CR, art. 5º, LVII; CPP, art. 386,\nVII; Lei nº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no AREsp 2.263.861/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 26.09.2023; STJ, AgRg no AREsp\n695.931/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n20.09.2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70f6fa52459beb46793def63f6f62a93cd3925bd116a6ab66a33ce2add5eacbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
