# Registro público: STJ — 2000415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8949/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8642fec5eb74cf154be2eb8bcf61c9cf8047a33861d9f14261c86f8083a3ddef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COBERTURA
PARA DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, entendeu o Tribunal de origem que a parte segurada não
teria direito à cobertura para os danos morais indenizados em
processo trabalhista, conforme cláusula contratual excludente
redigida de modo claro e simples, atendendo ao dever de informação
da seguradora.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão da Corte de origem, quanto à inexistência de
cobertura, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem
como nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COBERTURA
PARA DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
 2. No caso, entendeu o Tribunal de origem que a parte segurada não
teria direito à cobertura para os danos morais indenizados em
processo trabalhista, conforme cláusula contratual excludente
redigida de modo claro e simples, atendendo ao dever de informação
da seguradora.
 3. Rever a conclusão da Corte de origem, quanto à inexistência de
cobertura, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem
como nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
