# Registro público: STJ — 909085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16277948f7901831467bcbe8197c57ae9710a1cd90b5864ace22ba558ddd5687

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu ordem em habeas corpus em favor do agravante, contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que
decretou a prisão preventiva do paciente após recurso ministerial.
2. O agravante foi preso em flagrante por suposta prática de tráfico
de drogas, mas obteve liberdade provisória com medidas cautelares
diversas da prisão, conforme art. 319 do CPP. O Tribunal de origem,
no entanto, decretou a prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é necessária, considerando a
ausência de fumus commissi delicti e periculum libertatis, e se
medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida por não
haver novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar o
entendimento anterior.
5. A prisão preventiva é medida extrema e deve ser aplicada apenas
quando não for possível alcançar o mesmo resultado com medidas
cautelares menos gravosas, conforme art. 282, § 6º, do CPP.
6. A ausência de indícios concretos que justifiquem a prisão
preventiva, como a falta de evidências suficientes de reiteração
criminosa, torna a medida desproporcional.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve ser aplicada
apenas quando não for possível alcançar o mesmo resultado com
medidas cautelares menos gravosas. 2. A ausência de indícios
concretos que justifiquem a prisão preventiva torna a medida
desproporcional".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no
HC 653.443/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe 19/4/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Sexta Turma, Rel. Min.
Laurita Vaz, DJe 28/3/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
concedeu ordem em habeas corpus em favor do agravante, contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que
decretou a prisão preventiva do paciente após recurso ministerial.
2. O agravante foi preso em flagrante por suposta prática de tráfico
de drogas, mas obteve liberdade provisória com medidas cautelares
diversas da prisão, conforme art. 319 do CPP. O Tribunal de origem,
no entanto, decretou a prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é necessária, considerando a
ausência de fumus commissi delicti e periculum libertatis, e se
medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida por não
haver novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar o
entendimento anterior.
5. A prisão preventiva é medida extrema e deve ser aplicada apenas
quando não for possível alcançar o mesmo resultado com medidas
cautelares menos gravosas, conforme art. 282, § 6º, do CPP.
6. A ausência de indícios concretos que justifiquem a prisão
preventiva, como a falta de evidências suficientes de reiteração
criminosa, torna a medida desproporcional.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve ser aplicada
apenas quando não for possível alcançar o mesmo resultado com
medidas cautelares menos gravosas. 2. A ausência de indícios
concretos que justifiquem a prisão preventiva torna a medida
desproporcional".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no
HC 653.443/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe 19/4/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Sexta Turma, Rel. Min.
Laurita Vaz, DJe 28/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
