{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89496,"origem":"stj","sha256_origem":"55ea200f8cbdec60b013c01a50d0d218720c32a7eadd5c798510f1c90fdc0bf8","registro_original":{"id_fonte":"000903679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972232","numero_registro":"202404896375","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.\nSÚMULA N. 691/STF. TESES DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO\nE DAS PROVAS COLHIDAS E DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO\nPREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM FUNDAMENTADO NA\nAUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA URGENTE, ANTE A\nNECESSIDADE DE EXAME MAIS DETIDO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FALTA DE\nFUNDAMENTAÇÃO OU PATENTE OFENSA À RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em\nregra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão\nque indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de\ninstância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão\nteratológica, desprovida de fundamentação ou patente ofensa ao\nprincípio da razoabilidade.\n2. Conforme entendimento desta Corte Superior, não há falar em\nilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do\nmencionado óbice, se o pedido de liminar foi indeferido\nfundamentadamente pelo relator, por reputar ausentes os requisitos\nautorizativos da medida urgente, entendendo necessários o exame mais\ndetido e maiores informações acerca do direito invocado pelo\nimpetrante.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7310aceb15a7bc9df4e07d82403f246c91d64f12db43df7fbbcea48d65187009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
