{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89503,"origem":"stj","sha256_origem":"1cbf2f1d26f181742aa3393749374a4f0d6ab36f6c94ec81c3eb3f85a4a2c3f6","registro_original":{"id_fonte":"000903698","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956684","numero_registro":"202404090262","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDULTO. FALTA GRAVE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de\nindulto com base no art. 2º, XIV, c.c. o art. 6º do Decreto n.\n11.846/2023.\n2. O Tribunal de origem manteve a decisão que indeferiu o benefício,\nconsiderando a prática de falta grave pelo sentenciado no período\nde doze meses que antecedeu à publicação da norma.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prática de falta grave nos doze meses anteriores à publicação\ndo Decreto n. 11.846/2023 impede a concessão do indulto, ainda que\nnão tenha sido homologada neste período.\nIII. Razões de decidir\n4. A prática de falta grave nos doze meses\nanteriores à publicação do decreto impede a concessão do indulto,\nconforme o art. 6º do Decreto n. 11.846/2023.\n5. A homologação da falta grave pode ocorrer após a publicação do\ndecreto, desde que a falta tenha sido cometida dentro do prazo\nestipulado.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prática de falta grave nos doze meses\nanteriores à publicação do decreto impede a concessão do indulto. 2.\nA homologação da falta grave pode ocorrer após a publicação do\ndecreto, desde que a falta tenha sido cometida dentro do prazo\nestipulado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Decreto n. 11.846/2023, art. 6º;\nCódigo de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nTerceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.\nMin. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc0685a3b562401429cc81741187bcdb172d860e759d81196df5426f3b16be5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
