# Registro público: STJ — 957837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 698ec7aed03ba9f04e3fd5c52cd2ee4df372c9b3c95046479fa3f70e068f3b3b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903700
- **Número de registro na fonte:** 202404144391
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante foi mantida
pronunciada por suposto homicídio triplamente qualificado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve quebra de sigilo profissional pela assistente social, ao
noticiar o suposto crime à polícia.
3. A questão também envolve a análise da validade da prova obtida a
partir da notitia criminis realizada pela equipe hospitalar.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando que a assistente social agiu
noticiando a suspeita de crime à polícia. No caso concreto, o
revolvimento de fatos e provas se mostrou precário.
5. Ainda, a acusada não estava na condição de interrogada no momento
da conversa com a profissional de saúde, não havendo, portanto,
sequer ofensa técnica ao direito ao silêncio.
6. O agravo regimental limitou-se a reiterar as teses do habeas
corpus, sem refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A notitia criminis realizada por
profissional de saúde em caso de suspeita de crime não configura
quebra de sigilo profissional em todas as hipóteses,
independentemente do caso concreto, que sempre deve ser sopesado. 2.
A ausência de condição de interrogada no momento da conversa com
profissional de saúde não caracteriza ofensa ao direito ao silêncio
no seu sentido técnico".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 121, § 2º, II,
III e IV; 61, II, "e" e "h"; 26, parágrafo único. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.383.234/SP, Sexta
Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 21/3/2019; STJ,
AgRg no HC 818.001/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
de 16/8/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL. DIREITO AO SILÊNCIO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante foi mantida
pronunciada por suposto homicídio triplamente qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve quebra de sigilo profissional pela assistente social, ao
noticiar o suposto crime à polícia.
3. A questão também envolve a análise da validade da prova obtida a
partir da notitia criminis realizada pela equipe hospitalar.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando que a assistente social agiu
noticiando a suspeita de crime à polícia. No caso concreto, o
revolvimento de fatos e provas se mostrou precário.
5. Ainda, a acusada não estava na condição de interrogada no momento
da conversa com a profissional de saúde, não havendo, portanto,
sequer ofensa técnica ao direito ao silêncio.
6. O agravo regimental limitou-se a reiterar as teses do habeas
corpus, sem refutar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A notitia criminis realizada por
profissional de saúde em caso de suspeita de crime não configura
quebra de sigilo profissional em todas as hipóteses,
independentemente do caso concreto, que sempre deve ser sopesado. 2.
A ausência de condição de interrogada no momento da conversa com
profissional de saúde não caracteriza ofensa ao direito ao silêncio
no seu sentido técnico".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 121, § 2º, II,
III e IV; 61, II, "e" e "h"; 26, parágrafo único. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.383.234/SP, Sexta
Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 21/3/2019; STJ,
AgRg no HC 818.001/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe
de 16/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 698ec7aed03ba9f04e3fd5c52cd2ee4df372c9b3c95046479fa3f70e068f3b3b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

