# Registro público: STJ — 753599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c847856b3801eac3c1d3ef444ac13c226d94098aded3410b56c5a36d96506be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903737
- **Número de registro na fonte:** 202202035349
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus, sob alegação de nulidade processual por falta de
citação e deficiência de defesa anterior, além de questionar a
negativa de direito de recorrer em liberdade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade
processual por falta de citação e deficiência de defesa anterior,
sem demonstração de prejuízo, pode ser reconhecida.
3. A questão também envolve a análise da negativa de direito de
recorrer em liberdade ao réu que permaneceu preso durante todo o
processo.

### III. Razões de decidir

4. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme
Súmula n. 182 do STJ.
5. A jurisprudência consolidada exige a demonstração de efetivo
prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual, em
conformidade com o princípio pas de nullité sans grief.
6. A negativa de direito de recorrer em liberdade está em
consonância com a jurisprudência, considerando que o réu permaneceu
preso durante todo o processo sem alteração das circunstâncias
fáticas.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A demonstração de efetivo prejuízo é
necessária para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o
princípio pas de nullité sans grief. 2. A negativa de direito de
recorrer em liberdade é válida quando o réu permaneceu preso durante
todo o processo sem alteração das circunstâncias fáticas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 846.487/RO, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 6/3/2024; STJ, AgRg no HC 728.774/MT,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 7/12/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE
PROCESSUAL. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus, sob alegação de nulidade processual por falta de
citação e deficiência de defesa anterior, além de questionar a
negativa de direito de recorrer em liberdade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade
processual por falta de citação e deficiência de defesa anterior,
sem demonstração de prejuízo, pode ser reconhecida.
3. A questão também envolve a análise da negativa de direito de
recorrer em liberdade ao réu que permaneceu preso durante todo o
processo.
III. Razões de decidir
4. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme
Súmula n. 182 do STJ.
5. A jurisprudência consolidada exige a demonstração de efetivo
prejuízo para o reconhecimento de nulidade processual, em
conformidade com o princípio pas de nullité sans grief.
6. A negativa de direito de recorrer em liberdade está em
consonância com a jurisprudência, considerando que o réu permaneceu
preso durante todo o processo sem alteração das circunstâncias
fáticas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A demonstração de efetivo prejuízo é
necessária para o reconhecimento de nulidade processual, conforme o
princípio pas de nullité sans grief. 2. A negativa de direito de
recorrer em liberdade é válida quando o réu permaneceu preso durante
todo o processo sem alteração das circunstâncias fáticas".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 846.487/RO, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 6/3/2024; STJ, AgRg no HC 728.774/MT,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 7/12/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 5c847856b3801eac3c1d3ef444ac13c226d94098aded3410b56c5a36d96506be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 753599 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c847856b3801eac3c1d3ef444ac13c226d94098aded3410b56c5a36d96506be
- **SHA-256 do comentário:** 622c0b4570d77516f3e3fd72fdc7e04f66d4565762ff98efdfbfa081a0c33256
