# Registro público: STJ — 797558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c9633789db70be9905dff19259bc58eccef73e9e98daecdc7d1cc848809f011

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903739
- **Número de registro na fonte:** 202300132695
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus na qual se alegam nulidades decorrentes de violação
de domicílio sem autorização judicial ou consentimento de morador,
violação do direito ao silêncio e pleito de reconhecimento do
tráfico privilegiado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial ou consentimento do morador, em caso
de crime permanente, configura nulidade capaz de invalidar as provas
obtidas.
3. A questão em discussão também envolve a análise da alegada
violação do direito ao silêncio e a possibilidade de reconhecimento
do tráfico privilegiado, considerando a quantidade e diversidade de
drogas apreendidas.

### III. Razões de decidir

4. A busca domiciliar foi considerada válida pela instância
ordinária, uma vez que o tráfico de drogas é crime permanente,
permitindo a entrada no domicílio sem mandado judicial, conforme
art. 5º, XI, da CF/1988.
5. A alegação de violação do direito ao silêncio não se sustenta,
pois o agravante exerceu seu direito de permanecer calado, conforme
registrado nos autos.
6. O afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado não só na
expressiva quantidade de drogas, mas também na diversidade de
entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias concretas da prisão
do agravante, demonstrando a dedicação a atividades criminosas.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar em caso de crime
permanente não exige mandado judicial, conforme art. 5º, XI, da
CF/1988. 2. O exercício do direito ao silêncio pelo acusado afasta a
alegação de violação desse direito. 3. A quantidade e diversidade
de drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias concretas da prisão
do indivíduo, justificam o afastamento do tráfico privilegiado".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº
11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
170.843/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.06.2019; STJ,
AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 06.02.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus na qual se alegam nulidades decorrentes de violação
de domicílio sem autorização judicial ou consentimento de morador,
violação do direito ao silêncio e pleito de reconhecimento do
tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial ou consentimento do morador, em caso
de crime permanente, configura nulidade capaz de invalidar as provas
obtidas.
3. A questão em discussão também envolve a análise da alegada
violação do direito ao silêncio e a possibilidade de reconhecimento
do tráfico privilegiado, considerando a quantidade e diversidade de
drogas apreendidas.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi considerada válida pela instância
ordinária, uma vez que o tráfico de drogas é crime permanente,
permitindo a entrada no domicílio sem mandado judicial, conforme
art. 5º, XI, da CF/1988.
5. A alegação de violação do direito ao silêncio não se sustenta,
pois o agravante exerceu seu direito de permanecer calado, conforme
registrado nos autos.
6. O afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado não só na
expressiva quantidade de drogas, mas também na diversidade de
entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias concretas da prisão
do agravante, demonstrando a dedicação a atividades criminosas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar em caso de crime
permanente não exige mandado judicial, conforme art. 5º, XI, da
CF/1988. 2. O exercício do direito ao silêncio pelo acusado afasta a
alegação de violação desse direito. 3. A quantidade e diversidade
de drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias concretas da prisão
do indivíduo, justificam o afastamento do tráfico privilegiado".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº
11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
170.843/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.06.2019; STJ,
AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 06.02.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c9633789db70be9905dff19259bc58eccef73e9e98daecdc7d1cc848809f011
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

