{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89519,"origem":"stj","sha256_origem":"806b293f6a6151b97a3b7362b57216cb64470c4b325c9603693fccc9fa1006fe","registro_original":{"id_fonte":"000903742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"836357","numero_registro":"202302326709","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nDOMICILIAR. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das\nprovas oriundas de flagrante devido à violação de domicílio sem\nautorização judicial ou consentimento de morador.\n2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base\nno consentimento do proprietário e no estado de flagrância, além de\nfundamentar a condenação em provas robustas de autoria e\nmaterialidade dos delitos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar\nrealizada sem mandado judicial, mas com consentimento do\nproprietário e em estado de flagrância, configura nulidade das\nprovas obtidas.\n4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator,\nao negar provimento ao recurso, viola o princípio da colegialidade\ne o devido processo legal.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve\nconsentimento do proprietário e a situação configurava estado de\nflagrância, o que legitima a ação policial sem necessidade de\nmandado judicial.\n6. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da\ncolegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo\nregimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado.\n7. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos\nconcretos e específicos, não havendo ilegalidade manifesta que\njustifique a revisão da pena-base fixada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca domiciliar sem mandado judicial é\nválida quando há consentimento do proprietário e estado de\nflagrância. 2. A decisão monocrática do relator não viola o\nprincípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo\nregimental. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada com base\nem elementos concretos e específicos dos autos\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP,\nart. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n831.827/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 29.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70d2314103dd17c4bc1730baccabcf04bae6fc5d682c3b3f1e9eb494b7cacbc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
