# Registro público: STJ — 836357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 806b293f6a6151b97a3b7362b57216cb64470c4b325c9603693fccc9fa1006fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903742
- **Número de registro na fonte:** 202302326709
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das
provas oriundas de flagrante devido à violação de domicílio sem
autorização judicial ou consentimento de morador.
2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base
no consentimento do proprietário e no estado de flagrância, além de
fundamentar a condenação em provas robustas de autoria e
materialidade dos delitos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do
proprietário e em estado de flagrância, configura nulidade das
provas obtidas.
4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator,
ao negar provimento ao recurso, viola o princípio da colegialidade
e o devido processo legal.

### III. Razões de decidir

5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve
consentimento do proprietário e a situação configurava estado de
flagrância, o que legitima a ação policial sem necessidade de
mandado judicial.
6. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da
colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo
regimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos
concretos e específicos, não havendo ilegalidade manifesta que
justifique a revisão da pena-base fixada.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida quando há consentimento do proprietário e estado de
flagrância. 2. A decisão monocrática do relator não viola o
princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo
regimental. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada com base
em elementos concretos e específicos dos autos".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP,
art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
831.827/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 29.06.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das
provas oriundas de flagrante devido à violação de domicílio sem
autorização judicial ou consentimento de morador.
2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base
no consentimento do proprietário e no estado de flagrância, além de
fundamentar a condenação em provas robustas de autoria e
materialidade dos delitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com consentimento do
proprietário e em estado de flagrância, configura nulidade das
provas obtidas.
4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator,
ao negar provimento ao recurso, viola o princípio da colegialidade
e o devido processo legal.
III. Razões de decidir
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve
consentimento do proprietário e a situação configurava estado de
flagrância, o que legitima a ação policial sem necessidade de
mandado judicial.
6. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da
colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo
regimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos
concretos e específicos, não havendo ilegalidade manifesta que
justifique a revisão da pena-base fixada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida quando há consentimento do proprietário e estado de
flagrância. 2. A decisão monocrática do relator não viola o
princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo
regimental. 3. A dosimetria da pena deve ser fundamentada com base
em elementos concretos e específicos dos autos".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI e LVI; CPP,
art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
831.827/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 29.06.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 806b293f6a6151b97a3b7362b57216cb64470c4b325c9603693fccc9fa1006fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

