{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89520,"origem":"stj","sha256_origem":"e038e98e3c26d9bb0c1043cfe1422fbacbc5f9056b5485c428f8431cb1914bed","registro_original":{"id_fonte":"000903743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833073","numero_registro":"202302147099","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL E QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou ordem em habeas corpus, sustentando nulidade das provas\noriundas de flagrante em razão de busca pessoal sem fundadas\nsuspeitas e sem autorização judicial, bem como nulidade das provas\nobtidas mediante acesso ao celular do agravante.\n2. A defesa alega cerceamento de defesa pela decisão monocrática,\nviolando o princípio da colegialidade, e requer o provimento do\nagravo para anulação das provas e reconhecimento de cerceamento de\ndefesa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e a\nquebra de sigilo telefônico, realizadas sem autorização judicial e\nbaseadas em denúncias anônimas, configuram nulidade das provas\nobtidas e se a decisão monocrática viola o princípio da\ncolegialidade.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da\ncolegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo\nregimental permite que a matéria seja apreciada pela Turma.\n5. A busca pessoal e veicular foi realizada com base em denúncias\nanônimas confirmadas por diligências prévias e por apreensão de\ndrogas, caracterizando fundada suspeita conforme o art. 244 do CPP.\n6. A ausência de autorização judicial para acesso a dados do celular\nnão configura nulidade, pois a condenação se baseou em outros meios\nde prova independentes, não havendo demonstração de prejuízo\nconcreto.\n7. A análise de provas suficientes à comprovação da autoria delitiva\nnão é apropriada em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência\niterativa do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática do relator não viola\no princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo\nregimental. 2. Denúncias anônimas confirmadas por diligências\nprévias e por apreensão de drogas caracterizam fundada suspeita para\nbusca pessoal e veicular. 3. A ausência de autorização judicial\npara acesso a dados do celular não configura nulidade se a\ncondenação se baseia em provas independentes e não há demonstração\nde prejuízo concreto.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CPP, art. 244;\nCPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n831.827/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe\n30/6/2023; STJ, AgRg no HC 799.404/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, DJe 29/6/2023; STJ, AgRg no HC 813.772/GO, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 3/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c6b28582f151eef0464bb068af7f167076ee3324eef1f697c84e9f29e2d8526","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
