{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89521,"origem":"stj","sha256_origem":"df126aecb8a1cb87b655e4bfff73b2bfa65372b0a352a8fd6a6e2103bdd3918f","registro_original":{"id_fonte":"000903744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912181","numero_registro":"202401656276","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO\nDE PRAZO E NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus impetrado em favor de réu acusado de homicídio qualificado,\nalegando constrangimento ilegal devido ao encarceramento provisório\ne excesso de prazo.\n2. O agravante alega nulidade processual em razão da reinquirição de\ntestemunha a pedido de advogado estranho aos autos, sem prejuízo\ndemonstrado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo\nno encarceramento provisório do agravante, considerando a gravidade\ndo crime e o rito do júri popular.\n3. A segunda questão em discussão é se a reinquirição de testemunha,\na pedido de advogado estranho aos autos, configura nulidade\nprocessual sem a demonstração de prejuízo.\nIII. Razões de decidir\n4. O excesso de prazo não se configura, pois os prazos processuais\ndevem ser analisados com razoabilidade, especialmente em casos de\ncrimes graves como homicídio qualificado.\n5. A alegação de nulidade processual não prospera, pois não foi\ndemonstrado prejuízo à defesa, conforme o princípio \"pas de nullité\nsans grief\" do art. 563 do CPP.\n6. A decisão monocrática deve ser mantida, pois não foram\napresentados novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanterior.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O excesso de prazo no encarceramento\nprovisório deve ser analisado com base na razoabilidade,\nespecialmente em crimes graves. 2. A nulidade processual exige a\ndemonstração de prejuízo, conforme o princípio 'pas de nullité sans\ngrief'\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.056.170/SC, Rel. Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, DJe 01.08.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3211ae0abfe7df2f407a879961128f235b994fed6c90a42a3b53c9285cdbc65f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
