# Registro público: STJ — 906202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6404d4edd2f8893f71f17a9c985ff143541f9e0b1a1dc8f99c02b7c3e60cc800

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903746
- **Número de registro na fonte:** 202401318023
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão do STJ que concedeu
ordem de habeas corpus para aplicação de indulto à execução penal do
agravado, com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022.
2. O agravado, em execução definitiva de penas, foi condenado por 35
vezes, sem delitos impeditivos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o Decreto Presidencial nº 11.302/2022, que concede indulto
natalino, é constitucional e se os requisitos para a concessão do
indulto foram devidamente preenchidos pelo agravado.

### III. Razões de decidir

4. O STJ reafirma que não compete a esta Corte
manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais,
tarefa que cabe ao STF. O indulto é prerrogativa do Presidente da
República, e o Decreto nº 11.302/2022 não exige patamar máximo de
pena resultante da soma ou unificação de penas, desde que os demais
requisitos do decreto sejam atendidos.
5. O agravado preenche os requisitos do decreto para obter o
indulto, não havendo fundamento para afastar a ordem concedida.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O indulto é prerrogativa do Presidente da
República, e o Poder Judiciário não pode interferir nos requisitos
estabelecidos no decreto presidencial. 2. O preenchimento dos
requisitos do Decreto Presidencial nº 11.302/2022 autoriza a
concessão do indulto".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 84, XII; Decreto
Presidencial nº 11.302/2022, art. 5º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no REsp 2.006.523/CE, Quinta Turma, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, DJe de 26/8/2022; STJ, AgRg no HC n. 824.625/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
26/6/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RECURSO DO MPSP. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. REQUISITOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão do STJ que concedeu
ordem de habeas corpus para aplicação de indulto à execução penal do
agravado, com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022.
2. O agravado, em execução definitiva de penas, foi condenado por 35
vezes, sem delitos impeditivos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o Decreto Presidencial nº 11.302/2022, que concede indulto
natalino, é constitucional e se os requisitos para a concessão do
indulto foram devidamente preenchidos pelo agravado.
III. Razões de decidir
4. O STJ reafirma que não compete a esta Corte
manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais,
tarefa que cabe ao STF. O indulto é prerrogativa do Presidente da
República, e o Decreto nº 11.302/2022 não exige patamar máximo de
pena resultante da soma ou unificação de penas, desde que os demais
requisitos do decreto sejam atendidos.
5. O agravado preenche os requisitos do decreto para obter o
indulto, não havendo fundamento para afastar a ordem concedida.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O indulto é prerrogativa do Presidente da
República, e o Poder Judiciário não pode interferir nos requisitos
estabelecidos no decreto presidencial. 2. O preenchimento dos
requisitos do Decreto Presidencial nº 11.302/2022 autoriza a
concessão do indulto".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 84, XII; Decreto
Presidencial nº 11.302/2022, art. 5º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no REsp 2.006.523/CE, Quinta Turma, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, DJe de 26/8/2022; STJ, AgRg no HC n. 824.625/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
26/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6404d4edd2f8893f71f17a9c985ff143541f9e0b1a1dc8f99c02b7c3e60cc800
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

