# Registro público: STJ — 866210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72d91faea0ffd86c73825fc7e9e5b08a7c0325a802cb1ce288e0f276039639d2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio,
visando à nulidade de busca domiciliar realizada sem autorização
judicial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando
não há flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
3. A questão também envolve a análise da legalidade da busca e
apreensão domiciliar realizada sem autorização judicial, mas em
situação de flagrante delito.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme
jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade ou constrangimento
ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a
busca e apreensão foi realizada em situação de flagrante delito,
conforme art. 302, I, do CPP.
6. A análise das premissas fáticas que fundamentaram a decisão das
instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o
que é inviável no rito do habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A busca e apreensão domiciliar sem autorização
judicial é válida em situação de flagrante delito, conforme art.
302, I, do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
302, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg
no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio,
visando à nulidade de busca domiciliar realizada sem autorização
judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando
não há flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
3. A questão também envolve a análise da legalidade da busca e
apreensão domiciliar realizada sem autorização judicial, mas em
situação de flagrante delito.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme
jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade ou constrangimento
ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a
busca e apreensão foi realizada em situação de flagrante delito,
conforme art. 302, I, do CPP.
6. A análise das premissas fáticas que fundamentaram a decisão das
instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o
que é inviável no rito do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é admitido como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A busca e apreensão domiciliar sem autorização
judicial é válida em situação de flagrante delito, conforme art.
302, I, do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
302, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg
no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 72d91faea0ffd86c73825fc7e9e5b08a7c0325a802cb1ce288e0f276039639d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 72d91faea0ffd86c73825fc7e9e5b08a7c0325a802cb1ce288e0f276039639d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

