# Registro público: STJ — 978373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50624d5c9f93e53ff71a85826ecc78016ba8e11991d2c3dd21961d5ba564434b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA
E MATERIALIDADE. NECESSIDADE PARA O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração
e verificada a observância do prazo para interposição do recurso
cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao
princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente
pedido como agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão temporária do paciente foi decretada com fundamento na
existência de indícios concretos de autoria e materialidade do crime
de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei n.
11.343/06.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão impugnada demonstrou a necessidade da medida cautelar
para a continuidade das investigações, evidenciando risco de
interferência no curso do procedimento investigatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada desta Corte não admite a
substituição da prisão temporária por domiciliar apenas com
fundamento na existência de filhos menores, sendo necessária a
comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos, o que não
foi demonstrado no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA
E MATERIALIDADE. NECESSIDADE PARA O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração
e verificada a observância do prazo para interposição do recurso
cabível contra decisão monocrática terminativa, em atenção ao
princípio da instrumentalidade das formas, conheço do presente
pedido como agravo regimental.
2. A prisão temporária do paciente foi decretada com fundamento na
existência de indícios concretos de autoria e materialidade do crime
de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 33 da Lei n.
11.343/06.
3. A decisão impugnada demonstrou a necessidade da medida cautelar
para a continuidade das investigações, evidenciando risco de
interferência no curso do procedimento investigatório.
4. A jurisprudência consolidada desta Corte não admite a
substituição da prisão temporária por domiciliar apenas com
fundamento na existência de filhos menores, sendo necessária a
comprovação da imprescindibilidade dos cuidados paternos, o que não
foi demonstrado no caso concreto.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
