# Registro público: STJ — 196572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4d5b3def91cc4959d66769f11ef723a78489249a8e8910bfdedd85db30bbb99

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903759
- **Número de registro na fonte:** 202401275608
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. PRONÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração da capitulação jurídica operada na decisão de
pronúncia não configura nulidade, pois decorreu da aplicação do
instituto da emendatio libelli, nos termos do artigo 418 do Código
de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Ministério Público não promoveu aditamento da denúncia,
limitando-se a reiterar a subsistência dos elementos típicos
descritos na peça acusatória originária.
- **Item 3 (texto oficial):** No sistema processual penal brasileiro, o réu se defende dos
fatos narrados na denúncia, e não da capitulação jurídica atribuída
pelo Parquet.
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento pacífico desta Corte que a nulidade processual
exige a demonstração de prejuízo concreto ("pas de nullité sans
grief"), o que não se verifica no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de prescrição da imputação originária consiste em tese
não arguida no recurso originário, razão pela qual não pode ser
conhecida em sede de agravo regimental.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. PRONÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alteração da capitulação jurídica operada na decisão de
pronúncia não configura nulidade, pois decorreu da aplicação do
instituto da emendatio libelli, nos termos do artigo 418 do Código
de Processo Penal.
2. O Ministério Público não promoveu aditamento da denúncia,
limitando-se a reiterar a subsistência dos elementos típicos
descritos na peça acusatória originária.
3. No sistema processual penal brasileiro, o réu se defende dos
fatos narrados na denúncia, e não da capitulação jurídica atribuída
pelo Parquet.
4. É entendimento pacífico desta Corte que a nulidade processual
exige a demonstração de prejuízo concreto ("pas de nullité sans
grief"), o que não se verifica no caso concreto.
5. A alegação de prescrição da imputação originária consiste em tese
não arguida no recurso originário, razão pela qual não pode ser
conhecida em sede de agravo regimental.
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** c4d5b3def91cc4959d66769f11ef723a78489249a8e8910bfdedd85db30bbb99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4d5b3def91cc4959d66769f11ef723a78489249a8e8910bfdedd85db30bbb99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

