{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89537,"origem":"stj","sha256_origem":"34dfc8f29d46c173435371a3161e61f2b64eb6b5f5c2e2b54fa8a34d4d2e352e","registro_original":{"id_fonte":"000903760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"981254","numero_registro":"202500456396","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITO\nSUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. HISTÓRICO PRISIONAL COM REGISTRO DE\nFALTAS GRAVES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Segundo entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do\nTema Repetitivo n. 1.161, o requisito objetivo previsto no art. 83,\nIII, \"b\", do Código Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019,\nnão limita a análise do requisito subjetivo relativo ao bom\ncomportamento durante a execução da pena ao período de doze meses de\nreferido dispositivo legal, devendo ser considerado para tal fim\ntodo o histórico prisional, inclusive quanto aos fatos anteriores à\nvigência do Pacote Anticrime. Precedentes.\n2. No caso concreto, o indeferimento do livramento condicional\nbaseou-se na prática de duas faltas graves pelo sentenciado, sendo\numa por evasão e outra por novo crime, o que demonstra a\ninstabilidade no comportamento do sentenciado durante a execução da\npena e respalda a conclusão pela ausência do requisito subjetivo.\nDecisão de origem em conformidade com a orientação do STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b190c36e9c7e3bafa18191ba91deeffa1a929c3588f1f6994e99e18c075a794b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
