{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89539,"origem":"stj","sha256_origem":"88a55f8b85edabc18881907ecf23c1e27dd3aa5b02f5fb620b459806877946d7","registro_original":{"id_fonte":"000903762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969429","numero_registro":"202404808909","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nWRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. NULIDADE DA PRONÚNCIA. MATÉRIA JÁ\nAPRECIADA NESTA CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.\n2.054.455/MG. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL\nA QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, o processo é um encadeamento de atos para\nfrente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante\ninstâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser\nanalisada sob novo prisma (AgRg no HC n. 902.620/PB, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n20/5/2024, DJe de 23/5/2024).\n2. Na hipótese, deve ser mantida a decisão que indeferiu\nliminarmente o habeas corpus, visto que a matéria de fundo contida\nna impetração, notadamente a alegação de nulidade da pronúncia por\nviolação da ordem do interrogatório do réu, consiste em mera\nreiteração do REsp n. 2.054.455/MG - interposto contra o mesmo\nacórdão impugnado (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0184.13.0001\n86-2/001), proferido há mais de 3 (três) anos - que já transitou em\njulgado nesta Corte Superior.\n3. Somado a isso, embora os impetrantes não sejam os causídicos\nsubscritores do Recurso Especial n. 2.054.455/MG, esta Corte\nSuperior possui pacífica jurisprudência de que a nova defesa\ningressa no feito e o recebe no estado em que se encontra, não sendo\nsua constituição fundamento suficiente para a reiteração dos atos\nprocessuais já praticados, diante da preclusão lógica.\n4. Ainda que assim não fosse, verifica-se do inteiro teor do voto\ncondutor do acórdão que confirmou a pronúncia que esta não se\nencontra unicamente amparada no depoimento prestado em sede de\ncolaboração premiada, mas, também, nos demais elementos submetidos\nao crivo judicial, como a oitiva em Juízo do policial civil Orcésio\nde Freitas, que trabalhou como investigador na apuração dos fatos\naqui discutidos, e no depoimento prestado sob o crivo do\ncontraditório pela testemunha Edson Batista Cassiano. Constata-se,\nportanto, que o farto material probatório produzido em sede\npolicial, bem como as provas submetidas ao contraditório judicial\nconduzem à conclusão pela presença de suficientes indícios de\nautoria a submeter a apreciação do caso ao Tribunal do Júri.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REITERAÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 799067>>-SC, <<AgRg no HC 868277>>-AC\n(PROCESSO - ENCADEAMENTO DE ATOS PARA FRENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 902620>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d07b236f1dc91e47309d38a815430924d2779d5df2d2edf10845355f008e0ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88a55f8b85edabc18881907ecf23c1e27dd3aa5b02f5fb620b459806877946d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
