# Registro público: STJ — 890659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26cd6883d9341d7a5daefd2005ac83ba16a6406e2326c2883aced234dd5afb41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903765
- **Número de registro na fonte:** 202400421857
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração no agravo regimental no
habeas corpus interposto contra acórdão da Quinta Turma que negou
provimento ao agravo regimental, mantendo a dosimetria da pena e a
não aplicação do tráfico privilegiado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a anotação criminal por fato anterior, com trânsito em julgado
posterior ao caso em análise, afasta a causa especial de diminuição
por ausência de requisitos, em razão da configuração de maus
antecedentes.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte Superior é
pacífica no sentido de que configura maus antecedentes a anotação
criminal por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao caso
em análise, o que, por si só, constitui fundamentação idônea para
afastar a benesse pleiteada, ante o não preenchimento de um dos
requisitos legais cumulativos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração acolhidos, apenas
para sanar contradição, mas sem efeitos infringentes.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl na APn 613/SP, Rel. Min.
Og Fernandes, Corte Especial, DJe 03/02/2016; STJ, AgRg no REsp
2.132.916/PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
16/08/2024; STJ, REsp 1711015/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta
Turma, DJe 31/08/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA
DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
APENAS PARA SANAR CONTRADIÇÃO, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração no agravo regimental no
habeas corpus interposto contra acórdão da Quinta Turma que negou
provimento ao agravo regimental, mantendo a dosimetria da pena e a
não aplicação do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a anotação criminal por fato anterior, com trânsito em julgado
posterior ao caso em análise, afasta a causa especial de diminuição
por ausência de requisitos, em razão da configuração de maus
antecedentes.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte Superior é
pacífica no sentido de que configura maus antecedentes a anotação
criminal por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao caso
em análise, o que, por si só, constitui fundamentação idônea para
afastar a benesse pleiteada, ante o não preenchimento de um dos
requisitos legais cumulativos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração acolhidos, apenas
para sanar contradição, mas sem efeitos infringentes.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl na APn 613/SP, Rel. Min.
Og Fernandes, Corte Especial, DJe 03/02/2016; STJ, AgRg no REsp
2.132.916/PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
16/08/2024; STJ, REsp 1711015/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta
Turma, DJe 31/08/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 26cd6883d9341d7a5daefd2005ac83ba16a6406e2326c2883aced234dd5afb41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 26cd6883d9341d7a5daefd2005ac83ba16a6406e2326c2883aced234dd5afb41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 890659 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 26cd6883d9341d7a5daefd2005ac83ba16a6406e2326c2883aced234dd5afb41
- **SHA-256 do comentário:** f3445ef660ff5763e83d9e090b6cd93b2aa0d0c72187ebf1dd4e349453d4adbf
