# Registro público: STJ — 211075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69e0bfa974a21f7d3d95bbf1f2e2f14685217b112a8c367fb2cb1dfe51c94c4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIADE. PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. RECORRENTE FLAGRADO
PORTANDO UM FUZIL E MUNIÇÕES CALIBRE 5.56mm E FALSA IDENTIDADE.
RISCO DE REITERAÇÃO (MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO). RISCO À ORDEM
PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal
estadual para resguardar a ordem pública, visto que, em tese, o
recorrente teria sido abordado por policiais rodoviários federais,
na posse de um caminhão de pequeno porte com ocorrência de
apropriação indébita, onde foi encontrado um fuzil e dois
carregadores com significativa quantidade de munição calibre 5.56mm.
Consta, ainda, que havia mandado de prisão em aberto contra o
autuado, motivo pelo qual, ao ser abordado, teria se identificado
com nome e documentos falsos. Prisão mantida para resguardar a ordem
pública. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal estadual entendeu não haver demora
injustificada no processamento da ação penal, destacando a
complexidade, como a pluralidade de réus e defensores, bem como a
instauração de um incidente de incompetência da Justiça Federal, a
pedido da defesa, além de vários outros pedidos incidentais,
contexto informativo que demonstra a necessidade de maior tempo para
o desenvolvimento dos atos processuais. Além disso, não registros
de atrasos injustificados ou procrastinatórios que configurem
ilegalidade. Julgados do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo
à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente
será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Sobre a possibilidade de deferimento do benefício da prisão
domiciliar, a alegação configura reiteração de pedido, visto que já
foi examinada nesta Corte no julgamento do RHC 201972/PE.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIADE. PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. RECORRENTE FLAGRADO
PORTANDO UM FUZIL E MUNIÇÕES CALIBRE 5.56mm E FALSA IDENTIDADE.
RISCO DE REITERAÇÃO (MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO). RISCO À ORDEM
PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3.  Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal
estadual para resguardar a ordem pública, visto que, em tese, o
recorrente teria sido abordado por policiais rodoviários federais,
na posse de um caminhão de pequeno porte com ocorrência de
apropriação indébita, onde foi encontrado um fuzil e dois
carregadores com significativa quantidade de munição calibre 5.56mm.
Consta, ainda, que havia mandado de prisão em aberto contra o
autuado, motivo pelo qual, ao ser abordado, teria se identificado
com nome e documentos falsos. Prisão mantida para resguardar a ordem
pública. Julgados do STJ.
4. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
5. Na espécie, o Tribunal estadual entendeu não haver demora
injustificada no processamento da ação penal, destacando a
complexidade, como a pluralidade de réus e defensores, bem como a
instauração de um incidente de incompetência da Justiça Federal, a
pedido da defesa, além de vários outros pedidos incidentais,
contexto informativo que demonstra a necessidade de maior tempo para
o desenvolvimento dos atos processuais. Além disso, não registros
de atrasos injustificados ou procrastinatórios que configurem
ilegalidade. Julgados do STJ.
6. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo
à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente
será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal.
7. Sobre a possibilidade de deferimento do benefício da prisão
domiciliar, a alegação configura reiteração de pedido, visto que já
foi examinada nesta Corte no julgamento do RHC 201972/PE.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
