# Registro público: STJ — 978579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d0839dbeb4f4dd5ab38aaffc653b50fe280930c2032e37e5ac5b3aac4ad70a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903774
- **Número de registro na fonte:** 202500301254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUESTÃO
DE ORDEM - PREVENÇÃO INTERNA ALEGADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
REGIMENTAL. PRECLUSÃO DA MATÉIRA (ART. 71, § 4º DO RISTJ). WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE APELAÇÃO QUE
INDEFERIU PLEITO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM OUTRA APELAÇÃO
INTERPOSTA NA MESMA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PENDENTE DE JULGAMENTO. NÃO
INAUGURADA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE
EXAURIR A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A possível prevenção interna para processar e julgar o presente
habeas corpus deveria ter sido arguida após a distribuição do feito
e até a prolação da decisão agravada, a teor do art. 71,§ 4º do
RISTJ, o que não ocorreu no caso, pois o tema foi ventilado após a
interposição do agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça
contra decisão monocrática de relator que, em recurso de apelação,
indefere pedido incidental de julgamento conjunto dos recursos de
apelação interpostos na mesma ação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ora, para atrair a competência desta Corte Superior, o tema
deveria ter sido julgado pelo colegiado de origem, o que não
ocorreu, pois pendente o julgamento do agravo regimental. Por outro
lado, não é caso de superação da aplicação analógica do enunciado n.
691 da Súmula do STF, porquanto a decisão impugnada encontra-se
suficientemente fundamentada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUESTÃO
DE ORDEM - PREVENÇÃO INTERNA ALEGADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
REGIMENTAL. PRECLUSÃO DA MATÉIRA (ART. 71, § 4º DO RISTJ). WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE APELAÇÃO QUE
INDEFERIU PLEITO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM OUTRA APELAÇÃO
INTERPOSTA NA MESMA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PENDENTE DE JULGAMENTO. NÃO
INAUGURADA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE
EXAURIR A INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A possível prevenção interna para processar e julgar o presente
habeas corpus deveria ter sido arguida após a distribuição do feito
e até a prolação da decisão agravada, a teor do art. 71,§ 4º do
RISTJ, o que não ocorreu no caso, pois o tema foi ventilado após a
interposição do agravo regimental.
2. Não cabe habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça
contra decisão monocrática de relator que, em recurso de apelação,
indefere pedido incidental de julgamento conjunto dos recursos de
apelação interpostos na mesma ação penal.
3. Ora, para atrair a competência desta Corte Superior, o tema
deveria ter sido julgado pelo colegiado de origem, o que não
ocorreu, pois pendente o julgamento do agravo regimental. Por outro
lado, não é caso de superação da aplicação analógica do enunciado n.
691 da Súmula do STF, porquanto a decisão impugnada encontra-se
suficientemente fundamentada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d0839dbeb4f4dd5ab38aaffc653b50fe280930c2032e37e5ac5b3aac4ad70a9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

