# Registro público: STJ — 961072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93bc595168dabba0833ae592356bb96cb9edb74378dcc2a659e714eb49537616

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob alegação de violação ao princípio
da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso especial
interposto contra o mesmo acórdão.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com
a interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em
face do princípio da unirrecorribilidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da prejudicialidade do pedido
de trancamento da ação penal em habeas corpus, diante da
superveniência de sentença condenatória.
III. Razões de decidir4. O princípio da unirrecorribilidade impede a
utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial, configurando subversão do sistema recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa em habeas corpus,
conforme a Súmula 648 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de
matéria fático-probatória, não sendo possível desfazer as conclusões
das instâncias ordinárias que entenderam pela condenação do
paciente.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. A superveniência de sentença condenatória
prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa
causa em habeas corpus. 3. O habeas corpus não é a via adequada para
o revolvimento de matéria fático-probatória."
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 648 do STJ.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024,
DJe 29/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, sob alegação de violação ao princípio
da unirrecorribilidade, uma vez que já havia recurso especial
interposto contra o mesmo acórdão.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com
a interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em
face do princípio da unirrecorribilidade.
3. A questão também envolve a análise da prejudicialidade do pedido
de trancamento da ação penal em habeas corpus, diante da
superveniência de sentença condenatória.
III. Razões de decidir4. O princípio da unirrecorribilidade impede a
utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial, configurando subversão do sistema recursal.
5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa em habeas corpus,
conforme a Súmula 648 do STJ.
6. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de
matéria fático-probatória, não sendo possível desfazer as conclusões
das instâncias ordinárias que entenderam pela condenação do
paciente.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. A superveniência de sentença condenatória
prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa
causa em habeas corpus. 3. O habeas corpus não é a via adequada para
o revolvimento de matéria fático-probatória."
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 648 do STJ.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024,
DJe 29/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
