{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89559,"origem":"stj","sha256_origem":"198d43861343bd0013ba65b9265ca4abf30fdb6aeb18f2e55b77f0584f4a880f","registro_original":{"id_fonte":"000903782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961096","numero_registro":"202404341756","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor da\nagravante, contadora, acusada de lavagem de dinheiro e participação\nem organização criminosa. A denúncia alega que a agravante teria\nadquirido veículos e providenciado registros em nome de empresa\nconstituída para ocultar patrimônio e converter ativos ilícitos em\nlícitos, provenientes de crimes antecedentes como tráfico de drogas\ne venda ilegal de armas.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a denúncia é inepta por não descrever com precisão os crimes\nantecedentes ao delito de lavagem de dinheiro, e se há ausência de\nelo objetivo entre o fruto da infração penal antecedente e o ato de\nlavagem de dinheiro posterior.\nIII. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal por meio de\nhabeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há\ninequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de\ncausa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de\nautoria ou de prova sobre a materialidade do delito.\n4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo\nsuficientemente as condutas imputadas à agravante, permitindo o\nexercício da ampla defesa e do contraditório.\n5. Para a configuração do delito de lavagem de capitais, não é\nnecessária a prova cabal do crime anterior, mas apenas a\ndemonstração de indícios suficientes de sua existência, visto que é\num delito autônomo e independente de condenação ou da existência de\nprocesso por crime antecedente.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O trancamento da ação penal por meio de\nhabeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há\ninequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de\ncausa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de\nautoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A denúncia\nque atende aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo\nsuficientemente as condutas imputadas, permite o exercício da ampla\ndefesa e do contraditório. 3. Para a configuração do delito de\nlavagem de capitais, não é necessária a prova cabal do crime\nanterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua\nexistência\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41; Lei nº 9.613/1998,\nart. 2º, II, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC\n115.053/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n06.10.2020; STJ, HC 369-182-AP, Quinta Turma, DJE: 16.02.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ae58ff64a3a9bc5150773389c93684a6ea9de1af80b5de01c9dd02e209faddb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
