{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89567,"origem":"stj","sha256_origem":"2e318326bc221ea3fbc8cf1c83735dedb552000ac465215f5e41c1521146a84e","registro_original":{"id_fonte":"000903839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"971816","numero_registro":"202404886087","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão preventiva\ndo agravante pela suposta prática dos crimes de tráfico e\nassociação para o tráfico de drogas.\n2. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a\nprisão preventiva, destacando condições pessoais favoráveis do\nagravante e ausência de contemporaneidade dos fatos. Requer a\nrevogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas\ncautelares diversas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada\npara garantir a ordem pública, considerando a gravidade das condutas\natribuídas e os indícios de participação em organização criminosa.\n4. Outra questão é a possibilidade de substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares diversas, conforme previsto no\nart. 319 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta\ndas condutas e aos fortes indícios de participação do agravante em\norganização criminosa voltada para o tráfico de drogas.\n6. A jurisprudência desta Corte justifica a prisão para cessar ou\ndiminuir a atuação de suposto membro de grupo criminoso, mesmo\ndiante de condições pessoais favoráveis.\n7. A natureza do delito de integrar organização criminosa, que\nconfigura crime permanente, reforça a contemporaneidade do decreto\nprisional, devido ao risco de reiteração delitiva.\n8. Não há elementos nos autos que justifiquem a substituição da\nprisão preventiva por medidas cautelares diversas.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida para\ngarantir a ordem pública quando há indícios de participação em\norganização criminosa. 2. A natureza do crime de integrar\norganização criminosa justifica a contemporaneidade do decreto\nprisional. 3. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a\nprisão preventiva quando presentes requisitos objetivos e\nsubjetivos.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 319.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 168.799/RS, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 31/3/2023; STJ, AgRg no HC 790.100/MG,\nRel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 23/3/2023; STJ, AgRg no HC\n787.732/MT, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, DJe 3/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e44b520ef85000ac8a168a39cff6d3112301bcc4982312c9d8df04882c94ac6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
