# Registro público: STJ — 973904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3972c7c33db76462a832d936e1a07307eb52588af9084b9e34dff94051b84b1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903842
- **Número de registro na fonte:** 202500048390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente
condenado por roubo e extorsão, com a aplicação de majorantes
relativas à restrição da liberdade da vítima e ao emprego de arma de
fogo.
2. A defesa busca a exclusão da majorante de restrição de liberdade
e a fixação da fração mínima de aumento de pena na dosimetria do
delito de roubo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a cumulação de causas de aumento de pena na terceira etapa da
dosimetria, acima do mínimo legal, é válida e se a majorante de
restrição de liberdade da vítima deve ser afastada.

### III. Razões de decidir

4. A decisão colegiada impugnada fundamentou a
aplicação cumulativa das majorantes com base em elementos
concretos, compatíveis com a gravidade da conduta delitiva, em
conformidade com a Súmula 443 do STJ.
5. Não se verifica bis in idem na aplicação da majorante de
restrição de liberdade, pois as condutas de roubo e extorsão foram
autônomas e praticadas em momentos distintos.
6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e
provas, sendo inviável a apreciação do pedido de absolvição ou
desclassificação de condutas.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A cumulação de causas de aumento de pena na
dosimetria é válida quando fundamentada em elementos concretos. 2.
Não há bis in idem na aplicação da majorante de restrição de
liberdade quando as condutas são autônomas e praticadas em momentos
distintos. 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de
fatos e provas."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 157, §2º,
incisos II e V, §2º-A, inciso I; art. 158, §1º e §3º; art. 148, §2º;
art. 69; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STF,
HC 108225/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.09.2014; STJ, HC
155.712/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 17.12.2014; STJ, AgRg no
RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NEGADO PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente
condenado por roubo e extorsão, com a aplicação de majorantes
relativas à restrição da liberdade da vítima e ao emprego de arma de
fogo.
2. A defesa busca a exclusão da majorante de restrição de liberdade
e a fixação da fração mínima de aumento de pena na dosimetria do
delito de roubo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a cumulação de causas de aumento de pena na terceira etapa da
dosimetria, acima do mínimo legal, é válida e se a majorante de
restrição de liberdade da vítima deve ser afastada.
III. Razões de decidir
4. A decisão colegiada impugnada fundamentou a
aplicação cumulativa das majorantes com base em elementos
concretos, compatíveis com a gravidade da conduta delitiva, em
conformidade com a Súmula 443 do STJ.
5. Não se verifica bis in idem na aplicação da majorante de
restrição de liberdade, pois as condutas de roubo e extorsão foram
autônomas e praticadas em momentos distintos.
6. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de fatos e
provas, sendo inviável a apreciação do pedido de absolvição ou
desclassificação de condutas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A cumulação de causas de aumento de pena na
dosimetria é válida quando fundamentada em elementos concretos. 2.
Não há bis in idem na aplicação da majorante de restrição de
liberdade quando as condutas são autônomas e praticadas em momentos
distintos. 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de
fatos e provas."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 157, §2º,
incisos II e V, §2º-A, inciso I; art. 158, §1º e §3º; art. 148, §2º;
art. 69; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STF,
HC 108225/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.09.2014; STJ, HC
155.712/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 17.12.2014; STJ, AgRg no
RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3972c7c33db76462a832d936e1a07307eb52588af9084b9e34dff94051b84b1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

