# Registro público: TJAL — 07008038020178020044

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-12-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/895718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/895718.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef620be5a1ee66f227c6b89d5392509bcec7c0568ad52d116b0df58561eafe85

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-12-18
- **Último ato com data válida:** 2020-02-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-02-12** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-10-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-10-03** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-07-31** — Publicação (TPU 92)
> **2019-07-29** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2019-07-29** — Ausência das condições da ação (TPU 461)
> **2019-07-25** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-02-04** — Apensamento (TPU 135)
> **2018-11-29** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2018-08-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-08-17** — Apensamento (TPU 135)
> **2018-03-06** — Registro Processual (TPU 12296)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Alimentos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-03-06T11:51:13.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2017-12-18T10:35:54.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2018-08-17T11:14:25.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2018-08-27T09:35:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-29T11:34:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-04T08:55:46.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2019-07-25T09:11:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-29T11:42:20.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2019-07-29T20:32:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-07-31T12:23:14.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-03T11:49:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-12T12:25:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-10-07T08:22:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5779](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5779)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ef620be5a1ee66f227c6b89d5392509bcec7c0568ad52d116b0df58561eafe85.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Alimentos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-12-18 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-03-06 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-08-17 — Apensamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-08-27 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-11-29 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-02-04 — Apensamento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-07-25 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-07-29 — Ausência das condições da ação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-07-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-07-31 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-10-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-10-07 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-02-12 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-07T23:21:49\.430000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20171218103347
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-12\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ef620be5a1ee66f227c6b89d5392509bcec7c0568ad52d116b0df58561eafe85

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 07029688720198020058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/904193/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5779
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / Foro de Arapiraca - 10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões
- [TJPA — 00004587420118140031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306123/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / VARA ÚNICA DE MOJÚ
- [TJSC — 50433799020208240023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/171129/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5779
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / Vara da Família da Comarca da Capital - Continente
- [TJAL — 07006833320198020055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/899744/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5779
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / Foro de Santana do Ipanema - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
- [TJAL — 07027595020218020058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/898784/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5779
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / Foro de Arapiraca - 7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões
- [TJPB — 00009122620128150311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6298002/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
- [TJPE — 00000383620218172650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297783/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / VARA ÚNICA DA COMARCA DE GLÓRIA DO GOITÁ
- [TJPE — 00000383620168170120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297764/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 5779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AFRÂNIO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** ef620be5a1ee66f227c6b89d5392509bcec7c0568ad52d116b0df58561eafe85
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07008038020178020044 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ef620be5a1ee66f227c6b89d5392509bcec7c0568ad52d116b0df58561eafe85.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ef620be5a1ee66f227c6b89d5392509bcec7c0568ad52d116b0df58561eafe85
- **SHA-256 do comentário:** a7240edf6dd5d716f1a605dfc3eaa4e1d62e1e80d5520b89c24a24ae36871bb9
