{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89572,"origem":"stj","sha256_origem":"db6a1bad2c7e74c30dd1917cd6ca18fe7d144ae63ebef482121056b76b5bdb00","registro_original":{"id_fonte":"000903844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928832","numero_registro":"202402551780","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA\nDE DIREITOS HUMANOS. CÔMPUTO EM DOBRO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para\ndeterminar o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado\nesteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.\n2. A decisão agravada baseou-se na Resolução da Corte Interamericana\nde Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, que determinou o\ncômputo em dobro do período de privação de liberdade cumprido no\nreferido instituto, devido às condições degradantes de detenção.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a cessação da superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá\nCarvalho, a partir de 05/03/2020, afasta a aplicação da Resolução da\nCorte IDH para o cômputo em dobro do tempo de pena cumprido após\nessa data.\n4. A questão também envolve a competência do Tribunal de Justiça\nestadual para revogar ou deixar de cumprir a Resolução da Corte IDH,\ncuja aplicabilidade já foi assentada pelo Superior Tribunal de\nJustiça.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça reafirma que\na Resolução da Corte IDH possui eficácia imediata e vinculante, não\npodendo ser revogada ou considerada superada por decisão de\ntribunal estadual ou por ofício da Secretaria de Estado de\nAdministração Penitenciária.\n6. A Resolução da Corte IDH abrange diversas violações aos direitos\nhumanos, além da superlotação, incluindo condições precárias de\ninfraestrutura e segurança, que não foram sanadas apenas pela\nredução da população carcerária.\n7. O cômputo em dobro do tempo de pena deve ser aplicado a todo o\nperíodo de reclusão no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho,\nindependentemente da data de cessação da superlotação, em\nconformidade com a Resolução da Corte IDH.\n8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de\nalterar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios\nfundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A Resolução da Corte Interamericana de\nDireitos Humanos de 22 de novembro de 2018 possui eficácia imediata\ne vinculante, devendo ser cumprida integralmente. 2. O cômputo em\ndobro do tempo de pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho\naplica-se a todo o período de reclusão, independentemente da\ncessação da superlotação.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 7.210/84; Resolução nº\n14/1994 do CNPCP; Resolução nº 09/2011 do CNPCP. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 136.961/RJ, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021; STJ, HC\n821.300, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/05/2023;\nSTJ, HC 804.746/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n02/03/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cdfd435e53c65dd7802c79098e450b0b4fd1ea2d5cd4395717daf406cc2ff1d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
