# Registro público: STJ — 973141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d2fa13254fb5d4ff89414d9c6d3f9ea288409ba2ed362678fbbcc685d894a42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. NULIDADE.
DECRETAÇÃO DA REVELIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. LESÃO CORPORAL NA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** Por meio deste habeas corpus, a defesa questionou a legalidade da
decretação da revelia. De acordo com os autos, o agravante foi
citado pessoalmente em balcão, ocasião em que forneceu um endereço
no qual não foi encontrado, decretando-se, então, a revelia.
- **Item 3 (texto oficial):** A declaração de nulidade de ato processual deve ser sempre
precedida de demonstração de agravo concreto suportado pela parte e
por ela não causado, sob pena de, a uma, privilegiar-se a forma em
detrimento do conteúdo e, a duas, de se permitir que ferramentas
processuais destinadas a assegurar o livre exercício das garantias
processuais sejam utilizadas de modo a permitir que a parte subverta
a boa-fé e continue a se esquivar do cumprimento do mandado de
prisão decretado em seu desfavor.
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, não se pode deixar de considerar que o agravante
conhecia a existência de ação penal em seu desfavor, mas deixou de
atualizar seu endereço, inviabilizando sua localização. Dessa forma,
a alegação de nulidade esbarra na vedação estabelecida no art. 565
do Código de Processo Penal, que consagra o princípio nemo auditur
propriam turpitudinem allegans.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o delito de
lesão corporal culposa na condução de veículo automotor é de menor
potencial ofensivo. No entanto, a representação da vítima deixa de
ser exigida nas hipóteses previstas no art. 291, § 1º, do Código de
Trânsito Brasileiro, dentre elas, quando o delito for cometido sob
influência de álcool, tal como ocorre neste caso, motivo pelo qual
não há vício decorrente da falta de manifestação da vítima.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. NULIDADE.
DECRETAÇÃO DA REVELIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. LESÃO CORPORAL NA
CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
2. Por meio deste habeas corpus, a defesa questionou a legalidade da
decretação da revelia. De acordo com os autos, o agravante foi
citado pessoalmente em balcão, ocasião em que forneceu um endereço
no qual não foi encontrado, decretando-se, então, a revelia.
3. A declaração de nulidade de ato processual deve ser sempre
precedida de demonstração de agravo concreto suportado pela parte e
por ela não causado, sob pena de, a uma, privilegiar-se a forma em
detrimento do conteúdo e, a duas, de se permitir que ferramentas
processuais destinadas a assegurar o livre exercício das garantias
processuais sejam utilizadas de modo a permitir que a parte subverta
a boa-fé e continue a se esquivar do cumprimento do mandado de
prisão decretado em seu desfavor.
4. Além disso, não se pode deixar de considerar que o agravante
conhecia a existência de ação penal em seu desfavor, mas deixou de
atualizar seu endereço, inviabilizando sua localização. Dessa forma,
a alegação de nulidade esbarra na vedação estabelecida no art. 565
do Código de Processo Penal, que consagra o princípio nemo auditur
propriam turpitudinem allegans.
5. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o delito de
lesão corporal culposa na condução de veículo automotor é de menor
potencial ofensivo. No entanto, a representação da vítima deixa de
ser exigida nas hipóteses previstas no art. 291, § 1º, do Código de
Trânsito Brasileiro, dentre elas, quando o delito for cometido sob
influência de álcool, tal como ocorre neste caso, motivo pelo qual
não há vício decorrente da falta de manifestação da vítima.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d2fa13254fb5d4ff89414d9c6d3f9ea288409ba2ed362678fbbcc685d894a42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

