# Registro público: STJ — 975569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47344ab6badc65d8d36f8122af9157f6ac015e47360a246a5b0c58447e53e613

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903894
- **Número de registro na fonte:** 202500131467
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NA QUANTIDADE DOS
ENTORPECENTES. NÃO APONTAMENTO DE CIRCUNSTANCIAS CONCRETAS NO
SENTIDO DA HABITUALIDADE DELITIVA. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO
SUPOSTO ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as únicas circunstâncias elencadas pelas instâncias
ordinárias para a não aplicação do redutor foram a expressiva
quantidade dos entorpecentes apreendidos e o fato de o paciente ter
sido contratado para o transporte da carga, fatores que não possuem
aptidão para concluir pela dedicação do agente a atividades
criminosas. Cumpre destacar que a simples aferição da insuficiência
dos fundamentos apresentados na origem para a não aplicação do
redutor, ausente o apontamento de circunstâncias concretas no
sentido da prática habitual do tráfico, não demanda reexame
probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Não comporta conhecimento o agravo regimental, por ausência de
interesse recursal, em relação ao suposto estabelecimento do regime
aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, tendo em vista que a decisáo ora agravada
fixou o regime inicial semiaberto e negou a substituição da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NA QUANTIDADE DOS
ENTORPECENTES. NÃO APONTAMENTO DE CIRCUNSTANCIAS CONCRETAS NO
SENTIDO DA HABITUALIDADE DELITIVA. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO
SUPOSTO ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. No caso, as únicas circunstâncias elencadas pelas instâncias
ordinárias para a não aplicação do redutor foram a expressiva
quantidade dos entorpecentes apreendidos e o fato de o paciente ter
sido contratado para o transporte da carga, fatores que não possuem
aptidão para concluir pela dedicação do agente a atividades
criminosas. Cumpre destacar que a simples aferição da insuficiência
dos fundamentos apresentados na origem para a não aplicação do
redutor, ausente o apontamento de circunstâncias concretas no
sentido da prática habitual do tráfico, não demanda reexame
probatório.
3. Não comporta conhecimento o agravo regimental, por ausência de
interesse recursal, em relação ao suposto estabelecimento do regime
aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, tendo em vista que a decisáo ora agravada
fixou o regime inicial semiaberto e negou a substituição da pena.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 47344ab6badc65d8d36f8122af9157f6ac015e47360a246a5b0c58447e53e613
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

