# Registro público: STJ — 176836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77e397f714a076c950d4ef871464ab22bb389e3baac3741c666885335dfa4783

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte
e, nessa extensão, negou provimento a recurso em habeas corpus, no
qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta prática de
estelionato majorado em detrimento de entidade pública, em razão da
aplicação indevida de uma terceira dose de vacina contra a
covid-19.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação
penal é cabível em habeas corpus, diante da alegação de ausência de
justa causa por atipicidade da conduta e aplicação do princípio da
insignificância.
3. A questão também envolve a análise da inaplicabilidade do
princípio da insignificância ao delito de estelionato majorado,
conforme jurisprudência consolidada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O trancamento da ação penal em habeas corpus é cabível ao
demonstrar-se, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de
indícios de autoria e materialidade, ou a extinção da punibilidade.
5. A denúncia descreve adequadamente a conduta imputada ao
agravante, com indícios suficientes de autoria e de materialidade do
fato imputado, descaracterizando-se a inépcia da denúncia, assim
como atipicidade da conduta, que pode se enquadrar no tipo penal
previsto no art. 171, § 3º, do CP.
6. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. o
princípio da insignificância deixa de aplicar-se ao delito de
estelionato praticado contra entidade de direito público, uma vez
que o bem jurídico tutelado transcende a exclusiva natureza
patrimonial e afeta a coletividade. Precedentes jurisprudenciais a
respeito.
7. Por outro lado, é importante examinar se a violação das regras de
vacinação contra a Covid-19 configura estelionato majorado (art.
171, § 3º, do Código Penal) ou infração de medida sanitária
preventiva (art. 268 do Código Penal - infringir determinação do
poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa), cabendo ao juízo de origem analisar
expressamente se é hipótese de mutatio libelli em ocasião processual
adequada (art. 384 do CPP).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO
PARA DETERMINAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO MOMENTO PROCESSUAL
OPORTUNO E À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, EXAMINE
EXPRESSAMENTE SE HÁ NECESSIDADE, OU NÃO, DE SE PROCEDER À MUTATIO
LIBELLI, NOS TERMOS DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA
CONFERIR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO E DETERMINAR O ADITAMENTO
DA DENÚNCIA VISANDO À INDICAÇÃO DA NORMA SANITÁRIA SUPOSTAMENTE
VIOLADA.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO COMETIDO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO.
BURLA AO ESQUEMA VACINAL DURANTE A PANDEMIA. PRETENSÃO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA MUTATIO
LIBELLI EM OCASIÃO OPORTUNA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte
e, nessa extensão, negou provimento a recurso em habeas corpus, no
qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta prática de
estelionato majorado em detrimento de entidade pública, em razão da
aplicação indevida de uma terceira dose de vacina contra a
covid-19.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação
penal é cabível em habeas corpus, diante da alegação de ausência de
justa causa por atipicidade da conduta e aplicação do princípio da
insignificância.
3. A questão também envolve a análise da inaplicabilidade do
princípio da insignificância ao delito de estelionato majorado,
conforme jurisprudência consolidada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O trancamento da ação penal em habeas corpus é cabível ao
demonstrar-se, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de
indícios de autoria e materialidade, ou a extinção da punibilidade.
5. A denúncia descreve adequadamente a conduta imputada ao
agravante, com indícios suficientes de autoria e de materialidade do
fato imputado, descaracterizando-se a inépcia da denúncia, assim
como atipicidade da conduta, que pode se enquadrar no tipo penal
previsto no art. 171, § 3º, do CP.
6. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. o
princípio da insignificância deixa de aplicar-se ao delito de
estelionato praticado contra entidade de direito público, uma vez
que o bem jurídico tutelado transcende a exclusiva natureza
patrimonial e afeta a coletividade. Precedentes jurisprudenciais a
respeito.
7. Por outro lado, é importante examinar se a violação das regras de
vacinação contra a Covid-19 configura estelionato majorado (art.
171, § 3º, do Código Penal) ou infração de medida sanitária
preventiva (art. 268 do Código Penal - infringir determinação do
poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa), cabendo ao juízo de origem analisar
expressamente se é hipótese de mutatio libelli em ocasião processual
adequada (art. 384 do CPP).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO
PARA DETERMINAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO MOMENTO PROCESSUAL
OPORTUNO E À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, EXAMINE
EXPRESSAMENTE SE HÁ NECESSIDADE, OU NÃO, DE SE PROCEDER À MUTATIO
LIBELLI, NOS TERMOS DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA
CONFERIR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO E DETERMINAR O ADITAMENTO
DA DENÚNCIA VISANDO À INDICAÇÃO DA NORMA SANITÁRIA SUPOSTAMENTE
VIOLADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
