# Registro público: STJ — 984483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40947b5b7aee81321fa9490fc7214afc2c0b05b6f935824fa13ecbde6976daf4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO
PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES PROCESSUAIS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ACESSO A DADOS
DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO
PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O WRIT. CONFISSÃO OBTIDA SOB COAÇÃO.
INDÍCIOS DE ABUSO NÃO DEMONSTRADOS. PATROCÍNIO INFIEL. INEXISTÊNCIA
DE PREJUÍZO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal
para o reexame de provas, especialmente quando a defesa já interpôs
recurso de apelação, meio adequado para a análise das alegações de
nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A quebra da cadeia de custódia e a suposta obtenção indevida de
áudios do celular do agravante sem autorização judicial demandam
dilação probatória, o que inviabiliza sua apreciação na via estreita
do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de confissão obtida sob coação não encontra respaldo
nos autos, uma vez que o interrogatório foi realizado na presença de
defensor constituído, inexistindo indícios objetivos de abuso ou
constrangimento. Além disso, de igual modo, o reconhecimento da
nulidade da confissão demandaria, em princípio, amplo reexame
fático-probatório, incompatível com a via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** O suposto patrocínio infiel não gerou prejuízo concreto à defesa
do agravante, que constituiu novo advogado antes do julgamento e não
impugnou os atos processuais a tempo, caracterizando a chamada
"nulidade de algibeira".
- **Item 5 (texto oficial):** "A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida
nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela
insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada
como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura"
(AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO
(Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em
23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou
teratologia impede o deferimento da ordem em sede de habeas corpus.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO
PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES PROCESSUAIS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ACESSO A DADOS
DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO
PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O WRIT. CONFISSÃO OBTIDA SOB COAÇÃO.
INDÍCIOS DE ABUSO NÃO DEMONSTRADOS. PATROCÍNIO INFIEL. INEXISTÊNCIA
DE PREJUÍZO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal
para o reexame de provas, especialmente quando a defesa já interpôs
recurso de apelação, meio adequado para a análise das alegações de
nulidade.
2. A quebra da cadeia de custódia e a suposta obtenção indevida de
áudios do celular do agravante sem autorização judicial demandam
dilação probatória, o que inviabiliza sua apreciação na via estreita
do habeas corpus.
3. A alegação de confissão obtida sob coação não encontra respaldo
nos autos, uma vez que o interrogatório foi realizado na presença de
defensor constituído, inexistindo indícios objetivos de abuso ou
constrangimento. Além disso, de igual modo, o reconhecimento da
nulidade da confissão demandaria, em princípio, amplo reexame
fático-probatório, incompatível com a via eleita.
4. O suposto patrocínio infiel não gerou prejuízo concreto à defesa
do agravante, que constituiu novo advogado antes do julgamento e não
impugnou os atos processuais a tempo, caracterizando a chamada
"nulidade de algibeira".
5. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida
nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela
insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada
como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura"
(AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO
(Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em
23/11/2022, DJe de 29/11/2022).
6. A ausência de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou
teratologia impede o deferimento da ordem em sede de habeas corpus.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 40947b5b7aee81321fa9490fc7214afc2c0b05b6f935824fa13ecbde6976daf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

