# Registro público: STJ — 893493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7e890e99772b93b750cfdb46609b5b8e6d500dc9cc536881d41652ba35af1cc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de
recurso próprio, em face de acórdão que manteve condenação por
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. A defesa alega nulidade da busca domiciliar realizada sem
fundadas razões e sem autorização judicial, além de cerceamento de
defesa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e
se há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento da
impetração.
4. Outra questão é verificar a existência de nulidade na busca
domiciliar e cerceamento de defesa, conforme alegado pela defesa.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
6. A busca domiciliar foi fundamentada em indícios de tráfico de
drogas, com autorização judicial, não havendo nulidade a ser
reconhecida.
7. Não há cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso ao
relatório contábil e oportunidade de se manifestar sobre ele.
8. A condenação está amparada em provas de autoria e materialidade,
não sendo possível o revolvimento do contexto fático-probatório em
habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A busca domiciliar fundamentada e autorizada
judicialmente não configura nulidade. 3. Não há cerceamento de
defesa quando a parte tem acesso e oportunidade de se manifestar
sobre as provas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020;
STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de
recurso próprio, em face de acórdão que manteve condenação por
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. A defesa alega nulidade da busca domiciliar realizada sem
fundadas razões e sem autorização judicial, além de cerceamento de
defesa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e
se há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento da
impetração.
4. Outra questão é verificar a existência de nulidade na busca
domiciliar e cerceamento de defesa, conforme alegado pela defesa.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
6. A busca domiciliar foi fundamentada em indícios de tráfico de
drogas, com autorização judicial, não havendo nulidade a ser
reconhecida.
7. Não há cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso ao
relatório contábil e oportunidade de se manifestar sobre ele.
8. A condenação está amparada em provas de autoria e materialidade,
não sendo possível o revolvimento do contexto fático-probatório em
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A busca domiciliar fundamentada e autorizada
judicialmente não configura nulidade. 3. Não há cerceamento de
defesa quando a parte tem acesso e oportunidade de se manifestar
sobre as provas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 535.063/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020;
STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b7e890e99772b93b750cfdb46609b5b8e6d500dc9cc536881d41652ba35af1cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

