{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89607,"origem":"stj","sha256_origem":"41d605e240988fb1a0ee875f1facb125eaca89fe6b0865c044aeecdf955b2731","registro_original":{"id_fonte":"000903928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208878","numero_registro":"202404693204","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nAmazonas que manteve a prisão preventiva dos agravantes pela suposta\nprática dos crimes de tráfico de drogas, roubo e abuso de\nautoridade.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de\nfundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar e pelo\nexcesso de prazo para a formação da culpa, requerendo a revogação da\nprisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva dos agravantes está devidamente fundamentada\ne se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a\nrevogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão que decretou a prisão preventiva\nestá fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da\nprisão para a garantia da ordem pública, devido à gravidade das\ncondutas e à participação dos agravantes em organização criminosa.\n5. A jurisprudência desta Corte justifica a decretação de prisão\npara interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização\ncriminosa, enquadrando-se no conceito de garantia da ordem pública.\n6. Quanto ao alegado excesso de prazo, a análise deve ser feita com\nbase no juízo de razoabilidade, considerando a complexidade do caso,\na quantidade de réus e a ausência de desídia do Judiciário, não\nhavendo constrangimento ilegal.\n7. Não há elementos que justifiquem a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, sendo a manutenção da custódia\ncautelar recomendada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada quando baseada em dados concretos que evidenciam a\nnecessidade de garantir a ordem pública. 2. O excesso de prazo deve\nser analisado com base no juízo de razoabilidade, considerando a\ncomplexidade do caso e a ausência de desídia do Judiciário. 3. A\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é justificada\nquando há elementos que recomendam a manutenção da custódia\ncautelar\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no RHC 202.963/PA, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no HC\n914.833/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n03/07/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f3770dd2c882dc0eecdfb5a20d75dda2528c8ec67102832444713649881abba4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
