# Registro público: STJ — 979366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89608/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7d3b124ede048daa4528a5e7e3580481482cd1a23a3bb2ebbce5dad1b51768e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante
pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão
de 30 porções de crack, 4 porções de cocaína, 40 porções de crack,
17 porções de maconha e dois pedaços de maconha maiores.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva em razão da
grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e do
risco de reiteração delitiva, denegando a ordem.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é justificada pela quantidade e
variedade de drogas apreendidas, bem como pelo risco de reiteração
delitiva, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados
concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública,
notadamente pela contumácia do agravante.
5. A quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a
periculosidade concreta do agente, justificando a manutenção da
segregação cautelar.
6. A contumácia delitiva do agravante justifica a prisão cautelar
para a garantia da ordem pública, conforme entendimento consolidado
desta Corte.
7. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelo risco de
reiteração delitiva. 2. A contumácia delitiva do agente justifica a
prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Não há
elementos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio
de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, AgRg no HC
806.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante
pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão
de 30 porções de crack, 4 porções de cocaína, 40 porções de crack,
17 porções de maconha e dois pedaços de maconha maiores.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva em razão da
grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e do
risco de reiteração delitiva, denegando a ordem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é justificada pela quantidade e
variedade de drogas apreendidas, bem como pelo risco de reiteração
delitiva, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados
concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública,
notadamente pela contumácia do agravante.
5. A quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a
periculosidade concreta do agente, justificando a manutenção da
segregação cautelar.
6. A contumácia delitiva do agravante justifica a prisão cautelar
para a garantia da ordem pública, conforme entendimento consolidado
desta Corte.
7. Não há elementos nos autos que recomendem a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelo risco de
reiteração delitiva. 2. A contumácia delitiva do agente justifica a
prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Não há
elementos que recomendem a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio
de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, AgRg no HC
806.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
