{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89616,"origem":"stj","sha256_origem":"e3653013964aa4dbc7ec666764b6e4d70abb1208296b49abf897690f5b902793","registro_original":{"id_fonte":"000903961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202853","numero_registro":"202403064321","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIANÇA. LEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas\ncorpus, no qual se questiona a legalidade da fiança reestabelecida\npelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal\nda 3ª Região, nos autos da Operação Black Flag.\n2. O impetrante alega constrangimento ilegal, argumentando que a\nfiança foi reestabelecida sem suporte fático contemporâneo e que\nhouve constrição universal de seu patrimônio, enquanto outros\ninvestigados foram dispensados do pagamento de fiança.\n3. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região denegou a ordem e\nrejeitou os embargos de declaração. O recorrente sustenta que o\nreestabelecimento da fiança ocorreu sem aferição de sua atual\nnecessidade e que o acórdão impugnado é insubsistente, pois se\nbaseia em provas supostamente independentes daquelas declaradas\nnulas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a fiança reestabelecida pelo juízo de primeiro grau e mantida\npelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região é legal, considerando a\nalegação de que a decisão se baseou em provas declaradas nulas e que\nhouve tratamento desigual entre os investigados.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática reiterou que a\nquestão relativa à nulidade do relatório fiscal e das provas\nderivadas é objeto de reclamação em curso, e que não há prova\npré-constituída de que a fiança esteja apoiada exclusivamente em\nelementos derivados da prova declarada nula.\n6. Não foram identificados elementos que indiquem ilegalidade\nflagrante no reestabelecimento da fiança ou tratamento desigual\nentre corréus, nem dados que demonstrem que os bens constritos\nincidiram sobre todo o patrimônio do investigado.\n7. A ausência de prova pré-constituída afasta a interferência do\nTribunal Superior, pois a questão demandaria incursão em matéria de\nfato e de prova, inviável pela via do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de prova pré-constituída de\nilegalidade na fiança reestabelecida impede a intervenção do\nTribunal Superior. 2. A questão de nulidade de provas deve ser\nanalisada no âmbito da reclamação específica em curso\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência específica citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"faee1f247e5927785412d2f4b06732885f4bfb042831f79ce7ad81a8a998a440","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
