# Registro público: STJ — 1995936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8962/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 511275b6175d2e718c49d634fc04bab7f123c8dcb87b0e47963d425e276c2bef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PARTE, NA ORIGEM -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONFLITO CONTRATUAL E POSSESSÓRIO
EM ÁREAS RURAIS VOLTADAS À PRODUÇÃO DE ÓLEO BIOCOMBUSTÍVEL PARA
ALIMENTAR GERADORES DE USINAS TERMELÉTRICAS - INSURGÊNCIA DA
PROMITENTE COMPRADORA/ RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de negativa jurisdicional na espécie. Instância
precedente que analisou todos os pontos possíveis ao deslinde da
controvérsia, apenas não acolhendo a tese aventada pela parte ora
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Tribunal a quo que, ante a análise do contrato estabelecido entre
as partes, afirmou existir cláusula de eleição de foro e constatou
inexistente a litispendência em razão da ausência de tríplice
identidade com demanda anteriormente ajuizada. Impossibilidade de
revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais
do ajuste. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O deferimento da tutela de urgência, nos moldes em que
estabelecida pela instância ordinária, sem a oitiva da parte adversa
e, ainda, fundada em uma incompreensão acerca do alcance da medida
e da legitimidade da parte BBF no tocante ao contrato objeto de
rescisão contratual, foi tomada de forma açodada, com a declaração
de plano da rescisão do ajuste sem a análise das questões
tormentosas envolvendo os aventados descumprimentos contratuais por
ambas as partes, bem como do alegado adimplemento substancial e da
eventual consolidação da situação jurídica pelo decurso do prazo,
que, somados aos sustentados investimentos realizados na área para a
exploração de biocombustível para termelétrica, reclamam uma
análise pormenorizada da temática.
3.1 Inegavelmente, a medida, nos moldes em que estabelecida pela
instância ordinária, caso mantida, mostra-se irreversível.
3.2 Assim, o equacionamento dos riscos  quanto ao perecimento do
direito, no momento incipiente da demanda, milita em favor da
promitente compradora, porquanto é certo o pagamento inicial dos
valores ajustados e a posse das áreas há mais de uma década.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido em parte.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PARTE, NA ORIGEM -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONFLITO CONTRATUAL E POSSESSÓRIO
EM ÁREAS RURAIS VOLTADAS À PRODUÇÃO DE ÓLEO BIOCOMBUSTÍVEL PARA
ALIMENTAR GERADORES DE USINAS TERMELÉTRICAS - INSURGÊNCIA DA
PROMITENTE COMPRADORA/ RÉ.
1. Inexistência de negativa jurisdicional na espécie. Instância
precedente que analisou todos os pontos possíveis ao deslinde da
controvérsia, apenas não acolhendo a tese aventada pela parte ora
recorrente.
2. Tribunal a quo que, ante a análise do contrato estabelecido entre
as partes, afirmou existir cláusula de eleição de foro e constatou
inexistente a litispendência em razão da ausência de tríplice
identidade com demanda anteriormente ajuizada. Impossibilidade de
revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais
do ajuste. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. O deferimento da tutela de urgência, nos moldes em que
estabelecida pela instância ordinária, sem a oitiva da parte adversa
e, ainda, fundada em uma incompreensão acerca do alcance da medida
e da legitimidade da parte BBF no tocante ao contrato objeto de
rescisão contratual, foi tomada de forma açodada, com a declaração
de plano da rescisão do ajuste sem a análise das questões
tormentosas envolvendo os aventados descumprimentos contratuais por
ambas as partes, bem como do alegado adimplemento substancial e da
eventual consolidação da situação jurídica pelo decurso do prazo,
que, somados aos sustentados investimentos realizados na área para a
exploração de biocombustível para termelétrica, reclamam uma
análise pormenorizada da temática.
3.1 Inegavelmente, a medida, nos moldes em que estabelecida pela
instância ordinária, caso mantida, mostra-se irreversível.
3.2 Assim, o equacionamento dos riscos  quanto ao perecimento do
direito, no momento incipiente da demanda, milita em favor da
promitente compradora, porquanto é certo o pagamento inicial dos
valores ajustados e a posse das áreas há mais de uma década.
4. Recurso especial provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, indeferir  o pedido de retirada de
pauta, dar parcial provimento ao recurso especial, cassando, em
parte, a decisão proferida em sede de tutela de urgência e julgar
prejudicado o exame do agravo interno na TP 4039, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão
(Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
