# Registro público: STJ — 203441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec4455af0fb3fa6d3ced4184546e6e447631b79742c062bf901ace8dffe83171

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903966
- **Número de registro na fonte:** 202403233449
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado à pena
de 11 anos e 4 meses de reclusão, além de 33 dias-multa, por
infração aos arts. 2º da Lei n. 12.850/2013, 155, § 4º-B, do CP,
155, §4º-B, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP e art. 1º, caput, da
Lei n. 9.613/1998, na forma do art. 69 do CP.
2. O agravante permaneceu preso durante toda a instrução criminal, e
a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que
manteve a decisão do juízo a quo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção
para a garantia da ordem pública.
4. Outra questão em discussão é se a manutenção da prisão preventiva
viola o princípio da presunção de inocência, considerando a
ausência de modificação no estado de fato que originariamente
autorizou o cárcere.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva do agravante está
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da
conduta e a periculosidade do agente.
6. A manutenção da custódia cautelar não viola o princípio da
presunção de inocência quando lastreada em elementos concretos dos
autos que demonstram o perigo que a liberdade do agravante pode
representar para a ordem pública.
7. A existência de condições pessoais favoráveis não é apta a
afastar a custódia quando existem os pressupostos legais para a
prisão preventiva.
8. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica
pela necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato
criminoso tenha ocorrido em um período passado.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada
em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório. 2. A manutenção da custódia cautelar não viola o
princípio da presunção de inocência quando lastreada em elementos
concretos que demonstram o perigo à ordem pública. 3. A
contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 387, §
1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min.
Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, RHC
106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 24/04/2019;
STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 06/04/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado à pena
de 11 anos e 4 meses de reclusão, além de 33 dias-multa, por
infração aos arts. 2º da Lei n. 12.850/2013, 155, § 4º-B, do CP,
155, §4º-B, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP e art. 1º, caput, da
Lei n. 9.613/1998, na forma do art. 69 do CP.
2. O agravante permaneceu preso durante toda a instrução criminal, e
a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que
manteve a decisão do juízo a quo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção
para a garantia da ordem pública.
4. Outra questão em discussão é se a manutenção da prisão preventiva
viola o princípio da presunção de inocência, considerando a
ausência de modificação no estado de fato que originariamente
autorizou o cárcere.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva do agravante está
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da
conduta e a periculosidade do agente.
6. A manutenção da custódia cautelar não viola o princípio da
presunção de inocência quando lastreada em elementos concretos dos
autos que demonstram o perigo que a liberdade do agravante pode
representar para a ordem pública.
7. A existência de condições pessoais favoráveis não é apta a
afastar a custódia quando existem os pressupostos legais para a
prisão preventiva.
8. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica
pela necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato
criminoso tenha ocorrido em um período passado.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada
em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento
provisório. 2. A manutenção da custódia cautelar não viola o
princípio da presunção de inocência quando lastreada em elementos
concretos que demonstram o perigo à ordem pública. 3. A
contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 387, §
1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min.
Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, RHC
106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 24/04/2019;
STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 06/04/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ec4455af0fb3fa6d3ced4184546e6e447631b79742c062bf901ace8dffe83171
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

