{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89622,"origem":"stj","sha256_origem":"26e0f96ebc72b283caa51b9ccc478a0e84932ce858d6cf1d6748408aa1ad8372","registro_original":{"id_fonte":"000903967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196027","numero_registro":"202401117386","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. PRODUÇÃO DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO\nPSICOSSOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da\ndecisão do juízo de origem que determinou a realização de novo\nlaudo psicossocial na vítima.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de\nrealização de novo laudo psicossocial pela magistrada de primeiro\ngrau, com base no art. 156, II, do CPP, configura violação ao\nprincípio acusatório e à separação das funções de acusar e julgar.\n3. Outra questão em discussão é se a determinação de diligências\npelo juiz, sem prejuízo à defesa ou à acusação, pode ser considerada\nnula à luz do princípio pas de nullité sans grief.\nIII. Razões de decidir\n4. A determinação de diligências pelo juiz, conforme o art. 156, II,\ndo CPP, é permitida para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes,\nnão configurando violação ao princípio acusatório.\n5. A diligência determinada pode beneficiar tanto a acusação quanto\na defesa, sendo uma medida necessária para a busca da verdade real,\nprincípio basilar do processo penal.\n6. Não houve demonstração de prejuízo à defesa, conforme o princípio\npas de nullité sans grief, uma vez que o ato impugnado não gerou\nprejuízo à instrução processual.\n7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de\ninfirmar a decisão agravada, devendo ser mantido o ato judicial por\nseus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A determinação de diligências pelo juiz,\nconforme o art. 156, II, do CPP, é permitida para dirimir dúvidas\nsobre pontos relevantes, não configurando violação ao princípio\nacusatório. 2. A diligência determinada pode beneficiar tanto a\nacusação quanto a defesa, sendo uma medida necessária para a busca\nda verdade real. 3. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo à\ndefesa ou à acusação, conforme o princípio pas de nullité sans\ngrief.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 156, II; CPP, art. 563.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1242011/SP,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 29/4/2019; STJ,\nAgRg no RHC n. 131.462/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer,\nDJe de 1/3/2021; STJ, AgRg no RHC n. 164.351/BA, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, DJe de 20/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f1133fc976f73fd5cd96c77785ebef1a0dc7154c66164c73430f54b3cc335ce9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
