{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89650,"origem":"stj","sha256_origem":"5e7aa80cf3cd46adbac05af52f8e6e455172ed5acd40afacb8b9e94cd692f07f","registro_original":{"id_fonte":"000904022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161931","numero_registro":"202402902816","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO\nDE VULNERÁVEL. TOMADA DE DEPOIMENTO ESPECIAL. ART. 12, I, DA LEI Nº\n13.431/2017. ESCUTA ESPECIALIZADA POR PROFISSIONAIS DO SETOR\nTÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ATO EM\nCONFORMIDADE COM A NORMA. PROVA VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação\npor estupro de vulnerável, com base em depoimento especial de vítima\nportadora de transtorno do espectro autista, realizado por\nprofissionais do Setor Técnico do Poder Judiciário.\n2. O recurso especial foi conhecido apenas quanto à alegada violação\nao art. 12, inciso I, da Lei n. 13.431/2017, que estabelece\ndiretrizes para o depoimento especial de crianças e adolescentes\nvítimas ou testemunhas de violência.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o depoimento especial da vítima, portadora de transtorno do\nespectro autista, realizado por profissionais do Setor Técnico do\nPoder Judiciário, violou o art. 12, inciso I, da Lei n. 13.431/2017,\nque prevê a necessidade de abordagem multidisciplinar.\nIII. Razões de decidir\n4. A Lei n. 13.431/2017 institui o sistema de\ngarantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou\ntestemunhas de violência, assegurando a realização do depoimento\nespecial em ambiente adequado, com profissionais capacitados,\nvisando a respeitar a espontaneidade e proteger o menor.\n5. O art. 12, I, da referida norma, prevê que profissionais\nespecializados devem esclarecer a criança ou adolescente sobre o\ndepoimento e os procedimentos adotados, sendo vedada a leitura de\npeças processuais, a fim de evitar induzimento ou sugestão.\n6. Não há demonstração de que o depoimento especial realizado tenha\nviolado o sistema de proteção e assistência previsto na Lei n.\n13.431/2017, uma vez que foi conduzido por profissionais competentes\ne capacitados.\n7. O argumento do recorrente, ao tentar deslegitimar o depoimento\ncom base na condição neuroatípica da vítima, contraria a lógica do\nsistema protetivo da Lei n. 13.431/2017, que visa a coibir e\nprevenir a violência contra crianças e adolescentes, além de\nassegurar a validade de suas narrativas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O depoimento especial de criança ou\nadolescente vítima de violência pode ser realizado por profissionais\ndo Setor Técnico do Poder Judiciário, desde que capacitados, sem\nviolar o art. 12, inciso I, da Lei nº 13.431/2017. 2. Os\nprofissionais especializados aptos a atuarem na tomada de depoimento\nespecial devem ser preferencialmente do próprio quadro de\nservidores. Somente na sua falta é que os depoimentos especiais\ndevem ser realizados perante equipes interprofissionais conveniadas.\n\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 13.431/2017, art. 12,\ninciso I; Resolução nº 299/2019 do CNJ, arts. 10 a 12.Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a528afb6fb15642bb0ab91e69e810ec8ab1eb228cc99469176ffe7f73c6db660","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
