{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89656,"origem":"stj","sha256_origem":"ed57da5d5e59ce845b1d0118607863128cd1ac5e7b490492cbf7ee75a91d9de1","registro_original":{"id_fonte":"000904028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972650","numero_registro":"202404902599","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de\nque não cabe writ substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo\nem caso de flagrante ilegalidade.\n2. O acórdão impugnado destacou que as circunstâncias descritas pela\nvítima, corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares,\nindicam a prática de roubo impróprio, com emprego de violência e\nameaça para assegurar a posse dos bens subtraídos.\n3. A defesa pleiteia a desclassificação do crime de roubo impróprio\npara a modalidade tentada, alegando que a violência foi empregada\napenas para se desvencilhar de suposto excesso praticado pela vítima\ne funcionários da loja.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado para reavaliar a classificação\ndo crime de roubo impróprio, considerando a alegação de que a\nviolência foi empregada apenas para se desvencilhar de suposto\nexcesso.\n5. Outra questão é se a simples inversão da posse dos bens, ainda\nque momentânea, caracteriza a consumação do crime de roubo\nimpróprio.\nIII. Razões de decidir\n6. O habeas corpus não é a via adequada para\nreavaliar o conjunto fático-probatório ou para alterar a\nclassificação típica do crime, pois exige prova pré-constituída e\nnão permite o revolvimento de provas.\n7. As instâncias ordinárias, com base nos depoimentos das vítimas e\ntestemunhas, concluíram pela materialidade e autoria do crime de\nroubo impróprio, com emprego de violência para assegurar a posse dos\nbens.\n8. A teoria da aprehensio ou amotio, adotada pelos tribunais,\nconsidera que a simples inversão da posse dos bens, ainda que\nmomentânea, é suficiente para caracterizar a consumação do crime de\nroubo.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é a via adequada para\nreavaliar o conjunto fático-probatório ou alterar a classificação\ntípica do crime. 2. A simples inversão da posse dos bens, ainda que\nmomentânea, caracteriza a consumação do crime de roubo impróprio\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 157; Código de\nProcesso Penal, art. 647.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno REsp 1804625/RO, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 05/06/2019; STJ,\nHC 502.868/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 20/05/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7de41618931c14b8ca4bda0b0b5617586039fe465a84482d20698822bd2efdfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
