{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8966,"origem":"stj","sha256_origem":"92f2204c095cf5c00bb37a4db2b8197445b61c5e63828a3b18ec47dae8b9b9e0","registro_original":{"id_fonte":"000823583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052964","numero_registro":"202200200640","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF LABEL. PACIENTE EM\nTRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. \"Afigura-se abusiva a exclusão do custeio do tratamento\nconsistente no uso off label de medicamento, o qual era\nimprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.\nIncidência da Súmula 83 do STJ\" (AgInt no REsp 1.680.415/CE, Rel.\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe de\n11/09/2020).\n2. Por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, \"fez-se expressa\nressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido\nrol seria desimportante à análise do dever de cobertura de\nmedicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há\napenas uma diretriz na resolução da ANS\" (AgInt no REsp 1949270/SP,\nRel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe\n24/02/2022).\n3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e72ff5fb8ec2982b5208186a94b7b21807a3f5551d5ee834457acec96fdebb0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
