# Registro público: STJ — 2052964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92f2204c095cf5c00bb37a4db2b8197445b61c5e63828a3b18ec47dae8b9b9e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF LABEL. PACIENTE EM
TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Afigura-se abusiva a exclusão do custeio do tratamento
consistente no uso off label de medicamento, o qual era
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.
Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgInt no REsp 1.680.415/CE, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe de
11/09/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, "fez-se expressa
ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido
rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de
medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há
apenas uma diretriz na resolução da ANS" (AgInt no REsp 1949270/SP,
Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe
24/02/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF LABEL. PACIENTE EM
TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Afigura-se abusiva a exclusão do custeio do tratamento
consistente no uso off label de medicamento, o qual era
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.
Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgInt no REsp 1.680.415/CE, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe de
11/09/2020).
2. Por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, "fez-se expressa
ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido
rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de
medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há
apenas uma diretriz na resolução da ANS" (AgInt no REsp 1949270/SP,
Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe
24/02/2022).
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
